Informativo 267 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 3973/201930 de junho de 2019
A comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público é exigível desde a promulgação da Constituição Federal (art. 202, § 2º, na redação original, e art. 201, § 9º, na redação atual), e não a partir da edição da MP 1.523/1996.
Fonte oficial - Acórdão 3967/201930 de junho de 2019
É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos decorrentes do exercício de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).
Fonte oficial - Acórdão 3576/201930 de junho de 2019
A obrigação primária de prestar contas dos recursos transferidos ao município recai sobre o prefeito em cuja gestão se enquadra a data prevista para fazê-lo.
Fonte oficial - Acórdão 3569/201930 de junho de 2019
É possível, com base no art. 212 do Regimento Interno do TCU, o arquivamento de tomada de contas especial instaurada em decorrência de omissão no dever de prestar contas quando constatada a ausência de débito e de irregularidades graves imputadas aos responsáveis.
Fonte oficial - Acórdão 1238/201930 de junho de 2019
O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de não haver demanda por itens isolados, uma vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.
Fonte oficial - Acórdão 1217/201930 de junho de 2019
A apresentação extemporânea da prestação de contas, sem atenuantes que justifiquem o atraso, porém com elementos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos, permite a exclusão do débito, mas não elide a omissão inicial, cabendo o julgamento pela irregularidade das contas com aplicação de multa.
Fonte oficial - Acórdão 1216/201930 de junho de 2019
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem aceitar apólice de seguro - apresentada por empresa vencedora de certame licitatório para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato - que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados pelo segurado ou seu representante, seja isoladamente, seja em concurso com o tomador ou seu representante. Por outro lado, devem recusar apólice de seguro que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso do segurado ou seu representante.
Fonte oficial - Acórdão 1224/201930 de junho de 2019
Para o acolhimento da arguição de suspeição do relator, é indispensável que a parte supostamente prejudicada pela quebra de imparcialidade demonstre concretamente quais elementos convergem para o induvidoso interesse do julgador no desfecho do processo. Meras conjecturas, ilações sem vínculo efetivo com a realidade ou pretensões destituídas de qualquer elemento objetivo e demonstrável nos autos não são hipóteses de afastamento do relator.
Fonte oficial - Acórdão 3973/201930 de junho de 2019
A aplicação do princípio da segurança jurídica para consolidar atos de pessoal ilegais, ante o transcurso de longo lapso temporal entre a edição dos atos e sua apreciação pelo TCU, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado. Não contraria o mencionado princípio a aplicação da Súmula TCU 74.
Fonte oficial - Acórdão 1235/201930 de junho de 2019
Os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização devem estar discriminados na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como por estarem sujeitos a controle, medição e pagamento individualizados por parte da Administração Pública.
Fonte oficial
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