Informativo · TCU

Informativo 268 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 1264/201930 de junho de 2019

    Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) o direcionamento de licitação para marca específica sem a devida justificativa técnica.

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  • Acórdão 1281/201930 de junho de 2019

    O agravo dirigido contra a medida cautelar prevista no art. 276 do Regimento Interno do TCU deve se limitar à demonstração de ausência dos pressupostos ensejadores da medida adotada (fumaça do bom direito e perigo na demora), não se prestando ao exame exaustivo de mérito, tendo em vista que a tutela cautelar se fundamenta em juízo de cognição sumária.

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  • Acórdão 3699/201930 de junho de 2019

    Não deve ser exigido, na licitação, registro em cartório do compromisso de constituição de consórcio, uma vez que tal exigência não consta no rol dos instrumentos sujeitos obrigatoriamente ao registro de títulos e documentos para surtir efeitos perante terceiros (art. 129 da Lei 6.015/1973) e o Estatuto das Licitações somente o exige para fim de celebração do contrato (art. 33, inciso I e § 2º, da Lei 8.666/1993).

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  • Acórdão 1287/201930 de junho de 2019

    Não cabe ao TCU apurar prejuízo ao erário decorrente da não comprovação do recolhimento de contribuição previdenciária em contratos com a Administração Pública, devendo a questão ser remetida ao órgão fazendário competente para as providências de sua alçada.

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  • Acórdão 1264/201930 de junho de 2019

    Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão ou da entidade que dirige. Tal conduta revela desempenho aquém do esperado do administrador médio, o que configura culpa grave, passível de multa.

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  • Acórdão 1267/201930 de junho de 2019

    A suspensão pelo STF das demandas nas quais esteja em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas (RE 636.886/STF) alcança tão somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite. Até julgamento definitivo em contrário pelo STF, permanece o entendimento do TCU acerca da imprescritibilidade das pretensões de ressarcimento decorrentes de tomadas de contas especiais.

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  • Acórdão 1258/201930 de junho de 2019

    O mero transcurso do tempo não acarreta, em toda e qualquer situação, prejuízo à ampla defesa ou à constituição do contraditório, devendo a configuração de tal prejuízo ser analisada em cada caso concreto, sob pena de violar-se a regra da imprescritibilidade das ações de cobrança de dano ao erário.

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  • Acórdão 4124/201930 de junho de 2019

    Não cabe a aplicação do princípio da fungibilidade recursal quando a medida se mostrar incompatível com a real vontade do recorrente. Este princípio constitui salvaguarda da parte, não podendo ser aplicado aos casos em que contrarie sua vontade.

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  • Acórdão 4117/201930 de junho de 2019

    O efeito da revelia no âmbito do TCU difere daquele previsto no Código de Processo Civil. No âmbito civil, a ausência de manifestação do réu gera presunção de veracidade dos fatos a ele imputados, de modo que sua inércia opera contra sua defesa. No Tribunal, a condenação do responsável revel deve estar fundamentada em provas que caracterizem sua conduta irregular.

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  • Acórdão 1256/201930 de junho de 2019

    A combinação entre empresas com o objetivo de obter vantagens indevidas em licitações por meio de supressão da livre concorrência e de elevação artificial de preços constitui, simultaneamente, infração à ordem econômica sujeita à competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (art. 36, § 3º, inciso I, alínea d, da Lei 12.529/2011) e ilícito administrativo-financeiro sujeito à competência do TCU, na sua função de apreciar a regularidade da aplicação de recursos federais (art. 70 da Constituição Federal).

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  • Acórdão 1267/201930 de junho de 2019

    O fato de não existir, à época do certame licitatório, obrigação legal de se considerarem os custos do Sicro como limite máximo nas contratações de obras públicas não impede o uso desse sistema como referência para configuração de sobrepreço e a consequente responsabilização dos agentes que deram causa ao dano ao erário, pois a lacuna legislativa não diminui a legitimidade do Sicro como ferramenta adequada para verificação dos preços de mercado.

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