Informativo 272 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 5133/201930 de junho de 2019
Não se conhece de recurso interposto por órgão ou entidade pública para questionar o julgamento de contas de seus dirigentes, por ausência de legitimidade recursal.
Fonte oficial - Acórdão 5131/201930 de junho de 2019
A existência de vínculo empregatício, ao denotar a capacidade laboral do beneficiário, torna ilegítimo o recebimento de pensão por invalidez, uma vez que esta pressupõe a total incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência.
Fonte oficial - Acórdão 1548/201930 de junho de 2019
Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, é possível formar a subcomissão de avaliação de propostas técnicas apenas com integrantes sem vínculo funcional ou contratual com o órgão ou a entidade promotora do certame, pois o art. 10, § 1º, da Lei 12.232/2010 não exige a presença de membros com o mencionado vínculo.
Fonte oficial - Acórdão 5142/201930 de junho de 2019
A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.
Fonte oficial - Acórdão 1527/201930 de junho de 2019
A celebração de acordo de leniência, de colaboração premiada ou congêneres em outras instâncias de controle, mesmo quando as informações lá colhidas não forem utilizadas para a instrução de processo no âmbito do controle externo, pode ser considerada como circunstância atenuante para fins de responsabilização perante o TCU. O fato de o Tribunal não se subordinar a tais ajustes não impede que sejam considerados no contexto da análise de condutas irregulares, em observância à uniformidade e à coerência da atuação estatal.
Fonte oficial - Acórdão 1540/201930 de junho de 2019
O fato de os votos vencedores manifestarem fundamentos diferentes, convergindo, entretanto, para a mesma conclusão, não enseja o acolhimento de embargos declaratórios.
Fonte oficial - Acórdão 1529/201930 de junho de 2019
Não cabe a responsabilização de dirigente de órgão ou entidade por irregularidade que só poderia ser detectada mediante completa e minuciosa revisão dos atos praticados pelos subordinados, sobretudo na presença de pareceres técnico e jurídico recomendando a prática do negócio jurídico, salvo quando se tratar de falha grosseira ou situação recorrente, que impede o reconhecimento da irregularidade como caso isolado.
Fonte oficial - Acórdão 4474/201930 de junho de 2019
É cabível a imputação de débito ao gestor municipal de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em decorrência da prestação de serviço de transporte escolar sem o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e dos normativos expedidos pelo FNDE para o mencionado programa, a exemplo do transporte de alunos em veículos de carga, dirigidos por motoristas sem habilitação específica, porquanto configura a prestação de serviços de forma ilegal e inadequada, deixando de atender o interesse público.
Fonte oficial - Acórdão 1545/201930 de junho de 2019
O TCU pode decretar nova medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) quando, transcorrido o prazo de um ano da decretação anterior, permanecerem presentes os requisitos legais para a adoção da medida, de modo a assegurar o ressarcimento dos danos em apuração.
Fonte oficial - Acórdão 1551/201930 de junho de 2019
Na contratação de serviços de conservação e restauração de bem cultural, é ilegal a exigência de que os atestados de capacidade técnico-operacional das licitantes sejam certificados por órgão oficial de preservação, a exemplo do Iphan.
Fonte oficial - Acórdão 4476/201930 de junho de 2019
No caso de firma individual ou de empresário individual, os bens particulares respondem integral e solidariamente por débito imputado pelo TCU, já que o empresário atua em nome próprio, não havendo distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único.
Fonte oficial
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