Informativo · TCU

Informativo 276 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 6608/201930 de junho de 2019

    O TCU deve julgar o mérito de tomada de contas especial remetida ao Tribunal por órgão ou entidade da Administração Pública, ainda que afastado o indício de dano ao erário que motivou a sua instauração, não havendo previsão regimental de converter o processo em representação caso subsista a ocorrência de ato de gestão irregular, a fim de se aplicar multa, sem a necessidade de realizar julgamento de contas.

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  • Acórdão 6190/201930 de junho de 2019

    A despesa pode ser considerada regular mesmo na ausência de nota fiscal, se houver outros elementos disponíveis nos autos que motivem o convencimento do juiz, com base no princípio da persuasão racional, também denominado de princípio da livre convicção motivada, disposto no art. 371 do CPC, de aplicação subsidiária no TCU.

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  • Acórdão 6617/201930 de junho de 2019

    A reposição ao erário de valores recebidos indevidamente é obrigatória, independentemente de boa-fé do beneficiário, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa de ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei.

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  • Acórdão 6612/201930 de junho de 2019

    O desligamento por invalidez permanente (art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal) de servidor público já aposentado em outro cargo público inacumulável se dá pelo instituto da vacância, e não por meio do instituto da aposentadoria, haja vista a vedação constitucional ao acúmulo de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis (art. 40, § 6º, da CF). O fato de não envolver a percepção dos proventos não interfere nesse juízo.

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  • Acórdão 6598/201930 de junho de 2019

    A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de incapacitação por moléstia profissional independe de expressa especificação em lei da patologia que motivou a inativação do servidor. A necessidade de especificação restringe-se aos casos decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável.

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  • Acórdão 6189/201930 de junho de 2019

    É vedada a subcontratação integral em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante.

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  • Acórdão 1793/201930 de junho de 2019

    É irregular a utilização de nota de empenho cuja despesa foi inscrita em restos a pagar como crédito orçamentário para realização de nova licitação, com vistas à conclusão de obra abandonada pela contratada, por ofensa ao princípio da anualidade orçamentária, bem como ao art. 61 da Lei 4.320/1964 e ao art. 21 do Decreto 93.872/1986.

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  • Acórdão 6180/201930 de junho de 2019

    Declarações e fotografias não têm pleno valor probatório, sobretudo quando desacompanhadas de documentos capazes de estabelecer o nexo causal entre os recursos recebidos da União e as despesas incorridas na execução do objeto do convênio.

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  • Acórdão 1790/201930 de junho de 2019

    É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não havendo equivalência entre os termos legais "integral dedicação ao serviço" e "cumprimento da jornada máxima de trabalho" (art. 19 da Lei 8.112/1990).

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  • Acórdão 6196/201930 de junho de 2019

    A sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo municipal durante o mandato eletivo constitui obstáculo real à gestão pública, devendo ser considerada na avaliação da culpabilidade do responsável (art. 22, caput, do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

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