Informativo · TCU

Informativo 279 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1919/201930 de junho de 2019

    As inclusões de novos servidores em quadro em extinção da Administração Pública Federal em virtude das transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017, estão dispensadas de serem submetidas ao TCU como atos de admissão para fins de registro, sem prejuízo de a regularidade de tais transposições ser aferida pelo Tribunal mediante outros meios de fiscalização.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1925/201930 de junho de 2019

    No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, as diárias e o auxílio de representação são verbas de caráter eventual e natureza indenizatória, que não podem ser concedidas cumulativamente e cujo pagamento depende de processo administrativo específico que contenha, pelo menos: i) a demonstração de que se vinculam às finalidades da entidade; ii) a motivação da concessão; e iii) a comprovação da efetiva realização das atividades autorizadas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1941/201930 de junho de 2019

    Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) o descumprimento, sem a devida motivação, de determinação expedida pelo TCU, pois tal conduta revela grave inobservância do dever de cuidado, o que configura culpa grave.

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  • Acórdão 1921/201930 de junho de 2019

    É irregular a implementação de remuneração variável a título de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade até que sobrevenha lei formal estabelecendo a composição das bases de cálculo a que se referem os artigos 6º, § 4º, e 16, § 4º, da Lei 13.464/2017.

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  • Acórdão 1919/201930 de junho de 2019

    As concessões de aposentadorias e pensões civis emitidas em favor de interessados que tenham ingressado no serviço público federal com fundamento nas transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017, devem ser submetidas a registro pelo TCU, por meio do sistema e-Pessoal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1936/201930 de junho de 2019

    Verificada a ocorrência superveniente de condição resolutiva do direito ao recebimento de pensão considerada legal pelo TCU, impõe-se a suspensão dos pagamentos, sem necessidade de revisão do acórdão que concedeu o registro.

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  • Acórdão 1927/201930 de junho de 2019

    Deve ser imputado débito, de forma solidária, à empresa contratada para a realização de eventos no caso de o TCU não reconhecer a execução do objeto conveniado. É inerente às contratações celebradas sob o regime jurídico administrativo a necessidade de a contratada que recebe recursos federais manter, sob sua guarda, documentação comprobatória da execução avençada, considerando a possibilidade de vir a ser exigida pelo Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1921/201930 de junho de 2019

    A instituição do Bônus de Eficiência e Produtividade (arts. 6º e 16 da Lei 13.464/2017), por se tratar de criação de despesa obrigatória de caráter continuado, exige a implementação de medidas compensatórias pela legislação orçamentária, sob risco de suspensão de seu pagamento, em observância aos artigos 14, inciso II, e § 2º, 15, 16 e 17 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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  • Acórdão 1921/201930 de junho de 2019

    A exclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade da base de cálculo da contribuição previdenciária (arts. 14 e 24 da Lei 13.464/2017), por se tratar de hipótese de renúncia de receita, depende do estabelecimento de medidas de compensação, em observância aos artigos 14, inciso II, e § 2º, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 150, § 6º, e 201, § 11, da Constituição Federal.

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  • Acórdão 1925/201930 de junho de 2019

    No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o jeton (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) tem natureza remuneratória e corresponde a gratificação por presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva; e ii) deve ter seu valor e frequência fixados de modo a não descaracterizar a natureza honorífica do cargo de conselheiro. (ENTENDIMENTO ALTERADO PELO ACÓRDÃO 1237/2022-PLENÁRIO)

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