Informativo · TCU

Informativo 282 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2163/201930 de junho de 2019

    O cargo de delegado regional em conselho de fiscalização profissional, por suas funções estreitamente vinculadas às atividades finalísticas da entidade, deve estar previsto no plano de cargos e salários do respectivo conselho, de forma a se cumprir o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo irregular sua instituição como cargo honorífico por meio de resolução.

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  • Acórdão 2154/201930 de junho de 2019

    Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem divulgar, em formato aberto, informações individualizadas relativas aos proventos de seus aposentados e pensionistas, em observância ao princípio constitucional da publicidade e ao disposto nos arts. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 7º do Decreto 7.724/2012, 1º, incisos II e V, e 8º do Decreto 8.777/2016.

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  • Acórdão 2183/201930 de junho de 2019

    A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração produz efeitos ex nunc, não alcançando automaticamente os contratos celebrados antes da aplicação da sanção.

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  • Acórdão 2156/201930 de junho de 2019

    No caso de entidade federal privatizada, a menos que reste demonstrado que a irregularidade apurada reduziu o valor obtido no processo de privatização, o TCU não tem competência para imputar débito aos responsáveis, ainda que o prejuízo ao erário tenha ocorrido anteriormente à privatização. No entanto, verificada a prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico em período anterior à privatização, os responsáveis sujeitam-se às sanções aplicáveis pelo Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2184/201930 de junho de 2019

    Os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela LC 101/2000 (LRF), devem observar as normas gerais e os princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, com vistas a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1°, § 1º, da LRF).

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  • Acórdão 8852/201930 de junho de 2019

    Os bens que constituem a meação do cônjuge supérstite não respondem por débito imputado ao falecido, pois o acervo do espólio entregue aos herdeiros é o patrimônio que responde exclusivamente por eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

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  • Acórdão 2186/201930 de junho de 2019

    No caso de dispensa de licitação, a legislação não impõe regras objetivas quanto à quantidade de empresas chamadas a apresentarem propostas e à forma de seleção da contratada, mas determina que essa escolha seja justificada (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).

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  • Acórdão 8860/201930 de junho de 2019

    Na contratação de profissional do setor artístico com recursos de convênio, mediante inexigibilidade de licitação fundada no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, a demonstração de que os pagamentos foram recebidos pelo artista ou por seu representante devidamente habilitado, seja detentor de contrato de exclusividade, portador de instrumento de procuração ou carta de exclusividade, comprova o nexo de causalidade entre os recursos transferidos pelo concedente e as despesas realizadas pelo convenente.

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  • Acórdão 8187/201930 de junho de 2019

    Sócios que não exercem atividade gerencial em pessoa jurídica que recebe recursos com amparo na Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) não devem responder solidariamente com a empresa pelas irregularidades detectadas, exceto nas situações em que fica patente que eles se valeram de forma abusiva da sociedade empresária para tomar parte nas práticas irregulares.

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  • Acórdão 2177/201930 de junho de 2019

    A comunicação processual para a realização de audiência, de modo a assegurar o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório, deve conter: i) a descrição da irregularidade, com a indicação da norma violada; ii) a descrição da conduta omissiva ou comissiva do responsável; iii) o nexo de causalidade entre a conduta e a irregularidade; e iv) a relação das evidências (suporte probatório) relativas à irregularidade.

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  • Acórdão 2196/201930 de junho de 2019

    A execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre universidades e fundações de apoio, deve ser feita por meio de convênio, e não de contrato.

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