Informativo · TCU

Informativo 286 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2453/201930 de junho de 2019

    O andamento de negociação para a celebração de acordo de leniência no âmbito da CGU não é motivo para o sobrestamento de processo no TCU em que se analisa a possibilidade de aplicação da pena de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), porquanto trata-se do exercício de competência constitucional do controle externo e de sanção que tem contorno de incidência distinto das aplicadas pelos próprios órgãos administrativos ou pelo controle interno com fundamento no 87 da Lei 8.666/1993.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2435/201930 de junho de 2019

    Os bancos estatais federais podem conceder empréstimos ou financiamentos a entes subnacionais sem garantia da União e com vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), uma vez que tais recursos, após transferidos para os entes federativos, no procedimento de repartição de receitas tributárias, passam a ser considerados como receitas próprias, não se subsumindo à regra geral de não afetação de impostos inserta no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9878/201930 de junho de 2019

    A não reapreciação, em recurso de reconsideração, dos documentos que ensejaram a condenação na instância a quo, por comprometer a regularidade do processo, constitui questão de ordem pública, que pode ser arguida de ofício.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2442/201930 de junho de 2019

    Alegações de hipossuficiência financeira, idade avançada e doença grave não impedem a imputação de débito ou a aplicação de multa a responsável. No âmbito do TCU, é possível o parcelamento das dívidas em razão de situação econômica desfavorável do devedor.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11473/201930 de junho de 2019

    Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve comprovar o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola e deve expressamente mencionar o período trabalhado, bem assim a remuneração percebida. Na contagem desse tempo, consideram-se apenas os períodos nos quais o aluno efetivamente laborou, ou seja, despreza-se o cômputo do período de férias escolares.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2452/201930 de junho de 2019

    A pendência de julgamento no STF da Reclamação 19.537/RS, em que se discute o regime jurídico de contratação de pessoal pelos conselhos de fiscalização profissional, não afasta a necessidade de realização de concurso público para admissão de pessoal por essas entidades, o qual deve ser efetivado, ainda que de forma simplificada, com necessária observância dos princípios constitucionais pertinentes (Súmula TCU 277).

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  • Acórdão 2453/201930 de junho de 2019

    A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2445/201930 de junho de 2019

    O uso de demonstrações financeiras inidôneas com a finalidade de demonstrar qualificação econômico-financeira justifica a declaração de inidoneidade da empresa responsável para participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

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  • Acórdão 11484/201930 de junho de 2019

    Não é exigível comprovação da contribuição previdenciária correspondente ao tempo de serviço municipal averbado para fins de aproveitamento em ato de aposentadoria emitido pela Administração Pública Federal antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Em situações da espécie, são válidas certidões emitidas por prefeituras, desde que haja a especificação dos atos ou portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista. Em se tratando de regime celetista, o documento hábil para a averbação do tempo de serviço é a certidão expedida pelo INSS.

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  • Acórdão 11468/201930 de junho de 2019

    Eventual irregularidade em ato de aposentadoria registrado pelo TCU, sem possibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), pode ser objeto de nova análise de legalidade na apreciação da pensão civil decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo TCU no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

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  • Acórdão 11459/201930 de junho de 2019

    Não é exigível do agente político que assina convênio a avaliação da capacidade técnica do convenente para execução do objeto, especialmente quando há pareceres técnicos e jurídicos subsidiando a celebração do ajuste.

    Fonte oficial
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