Informativo · TCU

Informativo 287 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 11855/201930 de junho de 2019

    A condenação solidária em débito atribuído a firma individual e seu empresário não caracteriza bis in idem, pois obriga todos à mesma dívida, que pode ser cobrada integralmente de um ou de ambos, nos termos dos arts. 264 e 265 do Código Civil, não havendo distinção entre o patrimônio da empresa individual e o da pessoa física. No caso de multa, todavia, cabe aplicá-la apenas ao empresário, sob pena de bis in idem, uma vez que a firma individual não possui personalidade diversa e separada de seu titular, constituindo ambos uma única pessoa, ao contrário do que ocorre nas outras sociedades empresariais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2474/201930 de junho de 2019

    A exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, o art. 14 da Lei 12.462/2011 (RDC) e a Súmula TCU 263.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11857/201930 de junho de 2019

    É ilegal, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários, a utilização de tempo de serviço de bolsa de trabalho para fins de aposentadoria estatutária.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2521/201930 de junho de 2019

    A exigência de quantitativo mínimo para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional contraria o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2512/201930 de junho de 2019

    Os editais de licitação de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para a administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de prever o custeio desse item como um valor mensal fixo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2502/201930 de junho de 2019

    Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem evitar contratações de serviços de suporte contínuo de tecnologia da informação baseadas na métrica UST (Unidade de Serviços Técnicos), cujo mecanismo de faturamento leva em conta a quantidade de incidentes e problemas relatados por usuários do ente público contratante, uma vez que, quanto mais instável e imaturo o sistema, maior a intervenção da empresa contratada e, por consequência, sua remuneração, não havendo estímulo à melhoria da infraestrutura de TI e da qualidade dos serviços prestados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11858/201930 de junho de 2019

    A EC 70/2012 não estendeu para todos os servidores aposentados por invalidez permanente que ingressaram no serviço público até a publicação da EC 41/2003 a integralidade de proventos; ela tão somente assegurou que os seus proventos (sejam eles proporcionais ou integrais) fossem calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11838/201930 de junho de 2019

    Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão de projetos beneficiados com recursos de convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos ao erário e, adicionalmente, integrar a prestação de contas do ajuste.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2499/201930 de junho de 2019

    O rateio das cotas dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE) é procedimento técnico vinculado, realizado com base nos dados demográficos encaminhados formalmente pelo IBGE ao TCU. Não pode o Tribunal dele se afastar sob o risco de viciar, com erro de natureza formal, a decisão normativa que informa os coeficientes de cálculo do FPM e do FPE.

    Fonte oficial
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