Informativo · TCU

Informativo 288 do TCU

Tribunal de Contas da União · 8 julgados

  • Acórdão 2573/201930 de junho de 2019

    As licitações de serviços de manutenção predial devem ser precedidas de plano de ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual, em atenção ao art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei 8.666/1993.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10632/201930 de junho de 2019

    Os recursos oriundos dos precatórios do Fundef, além de não estarem submetidos à subvinculação do art. 22 da Lei 11.494/2007, não podem ser utilizados para pagamento de passivos trabalhistas e previdenciários, de remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza ou decorrentes destas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12168/201930 de junho de 2019

    Na ausência de evidências de que o prefeito municipal tenha participado de atos e procedimentos irregulares na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pelas ocorrências apuradas deve recair unicamente sobre o secretário municipal de saúde, em face das disposições contidas nas Leis 8.080/1990 e 8.142/1990.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12185/201930 de junho de 2019

    A entidade do Sistema S obrigada a prestar contas e que disponha de unidade de auditoria interna na sua estrutura organizacional deve anexar ao processo de contas anuais o relatório e o parecer daquela unidade de controle sobre a gestão da entidade. A manifestação do respectivo conselho fiscal não supre essa exigência.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2550/201930 de junho de 2019

    Não é necessária a presença de dolo para a responsabilização de terceiro que tenha concorrido para dano ao erário, sendo suficiente a constatação de culpa, em sentido estrito, para sua condenação solidária (art. 16, § 2º, alínea b, da Lei 8.443/1992).

    Fonte oficial
  • Acórdão 12182/201930 de junho de 2019

    O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI - Lei 11.490/2007) não absorvida após a implementação total das tabelas de vencimento básico constantes da Lei 11.355/2006, nos termos previstos na Lei 11.784/2008.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12170/201930 de junho de 2019

    Quando a parcela executada do convênio não for suficiente para o atingimento, ainda que parcial, dos objetivos do ajuste, sem quaisquer benefícios à sociedade, a possibilidade de aproveitamento do que já foi executado em eventual retomada das obras, por se tratar de mera hipótese, não de benefício efetivo, não enseja o correspondente abatimento no valor do débito apurado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2549/201930 de junho de 2019

    A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992. A ausência de obtenção de vantagem pela empresa, no entanto, pode ser considerada como atenuante no juízo da dosimetria da pena a ser aplicada, em função das circunstâncias do caso concreto.

    Fonte oficial
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