Informativo 291 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2800/201930 de junho de 2019
A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto do convênio não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, ainda que este esteja, comprovadamente, executado.
Fonte oficial - Acórdão 12537/201930 de junho de 2019
A inobservância do prazo regulamentar para instauração de tomada de contas especial não gera nulidade processual, preclusão em benefício do responsável ou prescrição da pretensão punitiva do TCU. O prazo tem por objetivo atender ao princípio do custo-benefício do controle, permitindo que a autoridade responsável esgote as providências administrativas com vistas à reintegração dos recursos aos cofres públicos, a fim de evitar os custos envolvidos na instauração, processamento e julgamento da tomada de contas especial.
Fonte oficial - Acórdão 2768/201930 de junho de 2019
O art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), que trata da responsabilização pessoal do agente em caso de dolo ou erro grosseiro, não se aplica ao particular contratado pela Administração Pública e se refere exclusivamente à aplicação de sanções, visto que o dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive para fins de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).
Fonte oficial - Acórdão 2801/201930 de junho de 2019
Os serviços de consultoria devem ser contratados mediante pregão, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas, em que tais serviços não se caracterizem como comuns.
Fonte oficial - Acórdão 2792/201930 de junho de 2019
O princípio da fungibilidade recursal somente se aplica quando houver dúvida razoável acerca da espécie recursal cabível e quando o recurso impróprio tenha sido interposto dentro do prazo do recurso próprio.
Fonte oficial - Acórdão 12533/201930 de junho de 2019
É regular a conduta do prefeito sucessor que, ante justificativa plausível sobre a impossibilidade de prestar contas dos recursos federais geridos por seu antecessor, comunica o fato ao órgão ou à entidade concedente e lhe solicita a instauração da tomada de contas especial, ainda que, em nome da municipalidade, deixe de ajuizar ação judicial em desfavor daquele, tendo em vista a regra disposta no art. 26-A, § 8º, da Lei 10.522/2002.
Fonte oficial - Acórdão 13923/201930 de junho de 2019
É irregular a utilização de contagem ponderada de tempo de atividade alheia à de magistério para efeito da aposentadoria especial de professor.
Fonte oficial - Acórdão 13933/201930 de junho de 2019
Compete ao TCU fiscalizar recursos do SUS repassados aos entes federados na modalidade de transferência fundo a fundo, ainda que incorporados ao patrimônio do ente, uma vez que constituem recursos originários da União e, portanto, sujeitam-se à fiscalização do Tribunal, sendo irrelevante se tratar de transferência legal, e não de transferência voluntária.
Fonte oficial - Acórdão 2775/201930 de junho de 2019
A aplicação do instituto da remoção (art. 36 da Lei 8.112/1990) não enseja o deslocamento do cargo efetivo do servidor, por ausência de previsão legal, ainda que se trate de movimentação entre órgãos mencionados no art. 20 da Lei 11.416/2006.
Fonte oficial - Acórdão 2784/201930 de junho de 2019
É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993, emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Fonte oficial
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