Informativo · TCU

Informativo 292 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 2849/201930 de junho de 2019

    O art. 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS) as categorias de pensão civil estatutária destinadas a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada. A redação original do art. 217, incisos I e II, da Lei 8.112/1990 permaneceu vigente até a edição da MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2847/201930 de junho de 2019

    A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2891/201930 de junho de 2019

    Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, que tenha participação societária em outra pessoa jurídica, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso VII, dessa lei, bem como sua finalidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2883/201930 de junho de 2019

    Não compete ao TCU rever penalidades aplicadas pelos seus jurisdicionados a empresas por eles contratadas. Eventual incorreção de medida punitiva deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, a quem cabe a tutela de interesses privados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2858/201930 de junho de 2019

    A transformação, por lei, de emprego público em cargo estatutário, embora modifique a natureza do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração, não caracteriza novo ingresso no serviço público, passível de registro pelo TCU (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), porquanto não se confundem a admissão no serviço público e o regime jurídico a que se encontra submetido o servidor.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12704/201930 de junho de 2019

    O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2863/201930 de junho de 2019

    A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência em atos administrativos que violam diretamente a Constituição.

    Fonte oficial
  • Acórdão 14131/201930 de junho de 2019

    Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve, em observância à Súmula TCU 96, fazer referência, simultaneamente, a (i) retribuição em prestação pecuniária ou em auxílios materiais (ii) à conta do Orçamento, (iii) à título de contraprestação por labor (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros, (v) em montante correspondente a uma fração da renda auferida com a execução das encomendas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2888/201930 de junho de 2019

    A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e, ainda, se existe fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito sem a suspensão do deliberado.

    Fonte oficial
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