Informativo · TCU

Informativo 297 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 225/202030 de junho de 2020

    O amicus curiae admitido em processo no âmbito do TCU não tem legitimidade para a interposição de recursos, ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração (art. 138, §1º, do CPC).

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  • Acórdão 225/202030 de junho de 2020

    Nos processos de fiscalização que podem afetar grande número de interessados e nos quais não se examinam situações individuais, mas situações gerais, o contraditório perante o TCU é estabelecido com o órgão cujos atos se examinam. Cabe a este, destinatário da deliberação do Tribunal, assegurar o contraditório e a ampla defesa aos terceiros reflexamente atingidos pela decisão.

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  • Acórdão 206/202030 de junho de 2020

    SÚMULA TCU 230: Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.

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  • Acórdão 204/202030 de junho de 2020

    A revisão de ofício prevista no art. 2º da EC 70/2012 tem caráter impositivo para aposentadorias por invalidez permanente de servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003. Contudo, deve ser observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, estabelecendo-se, quando necessário, parcela compensatória para preservar o valor nominal dos benefícios.

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  • Acórdão 225/202030 de junho de 2020

    Não se admite o ingresso de sindicato como substituto processual quando o TCU determina a órgão jurisdicionado a adoção de providências para o exato cumprimento da lei (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal), de caráter abstrato, geral e impessoal, pois, nessas situações, embora os servidores possam ser reflexamente atingidos pela decisão, não fazem parte da relação jurídico-processual instaurada, a qual se estabelece apenas entre o Tribunal e o órgão fiscalizado.

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  • Acórdão 224/202030 de junho de 2020

    A possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes ("caronas") deve estar devidamente justificada no processo licitatório.

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  • Acórdão 630/202030 de junho de 2020

    É ilegal a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Contudo, o TCU não deve determinar a cessação do pagamento quando a incorporação estiver amparada por decisão judicial transitada em julgado, em respeito à modulação de efeitos conferida pelo STF no julgamento do RE 638.115.

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  • Acórdão 205/202030 de junho de 2020

    Não é mais possível aplicar, sob nenhuma hipótese, o entendimento exarado por meio do Acórdão 25/2003 - Plenário, que autorizou a contagem do tempo de serviço público prestado às Forças Armadas, como aluno do Instituto Militar de Engenharia, para fins de aproveitamento no serviço público federal civil, sem o fator de ponderação previsto no estatuto dos militares.

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  • Acórdão 202/202030 de junho de 2020

    A comunicação processual ao interessado sobre ilegalidade em ato sujeito a registro em apreciação no TCU afasta a aplicação da Súmula TCU 106, para fins de devolução de valores indevidamente recebidos, pois, a partir desse momento, não se pode alegar desconhecimento da situação irregular em que incide o ato analisado. Nesse caso, o termo inicial para devolução dos valores é a data de notificação do interessado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não a data de ciência do acórdão que julgou o ato.

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  • Acórdão 205/202030 de junho de 2020

    É computável, como tempo de serviço público civil, o período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos, reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas das autoridades militares competentes, nos termos da Súmula TCU 108, sendo inafastável, no caso, a aplicação da regra prevista no art. 134, § 2º, da Lei 6.880/1980.

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  • Acórdão 214/202030 de junho de 2020

    Em licitações para aquisição de equipamentos, havendo no mercado diversos modelos que atendam às necessidades da Administração, deve o órgão licitante identificar um conjunto representativo desses modelos antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a evitar o direcionamento do certame para marca ou modelo específicos e a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado.

    Fonte oficial
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