Informativo 298 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 300/202030 de junho de 2020
Não há violação ao princípio do non bis in idem quando as sanções de inidoneidade e suspensão para licitar, previstas no art. 46 da Lei 8.443/1992 e no art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, respectivamente, são aplicadas em relação ao mesmo contexto fático, pois a primeira contém em si própria os efeitos da segunda, afastando, na prática, a cumulatividade.
Fonte oficial - Acórdão 831/202030 de junho de 2020
É incompatível com o regime de subsídio a percepção de quintos ou da vantagem prevista no art. 232, parágrafo único, da LC 75/1993 (proventos de aposentadoria de membro do Ministério Público da União com base no vencimento do cargo imediatamente superior ou 20% de acréscimo, caso a aposentadoria se dê no último nível da carreira), pois é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio, salvo as exceções previstas pela Constituição Federal (art. 39, § 4º).
Fonte oficial - Acórdão 817/202030 de junho de 2020
A exclusão de filha maior solteira ocupante de cargo público permanente da condição de beneficiária de pensão, realizada pelo próprio órgão pagador previamente à apreciação do ato de concessão pelo TCU, não impede que o Tribunal aprecie o mérito pela ilegalidade do ato, para que não reste qualquer dúvida acerca da impossibilidade de pagamento do benefício em situações da espécie (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958).
Fonte oficial - Acórdão 300/202030 de junho de 2020
Para fim de enquadramento nos parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, com a consequente vantagem de desempatar licitações (art. 44 da LC 123/2006 c/c art. 34 da Lei 11.488/2007), a receita bruta de uma cooperativa abrange toda a renda que contabiliza, como pessoa jurídica, em decorrência da prestação de serviços contratados por terceiros não associados.
Fonte oficial - Acórdão 803/202030 de junho de 2020
Estando comprovada, de modo inequívoco, a duradoura e estável convivência entre companheira e instituidor, ainda que não exista decisão judicial a respaldar essa união, a pensão concedida à companheira deve ser considerada legal para fins de registro.
Fonte oficial - Acórdão 304/202030 de junho de 2020
Na análise de economicidade de contrato de obra pública, é preferível o uso de uma única fonte de referência. Contudo, não há vedação ao uso simultâneo de diferentes sistemas de custos, especialmente nos casos de fontes oficiais de consulta, como o Sicro e o Sinapi, bastando que a composição de referência seja compatível com as condições de execução da obra e as especificações de projeto.
Fonte oficial - Acórdão 284/202030 de junho de 2020
Não existe previsão legal para a extinção de direitos conferidos à União por meio de ações de classe especial (golden shares) criadas quando da desestatização de companhias federais, tampouco competência definida para quem poderá extinguir esses direitos, de modo que tal matéria deve ser tratada no âmbito do Poder Legislativo, inclusive com relação a eventual necessidade de compensação financeira à União.
Fonte oficial - Acórdão 274/202030 de junho de 2020
Em processos de fiscalização em que disponha de todos os elementos fáticos para apuração da responsabilidade e quantificação do dano, ou nos quais tais evidências possam ser buscadas e analisadas por suas unidades técnicas, o TCU deve instaurar a devida tomada de contas especial (art. 47 da Lei 8.443/1992), e não expedir determinação para que o órgão ou a entidade jurisdicionada o faça.
Fonte oficial - Acórdão 301/202030 de junho de 2020
A exoneração a pedido do servidor é ato voluntário e gera a perda do direito à recondução ao cargo que ocupava, uma vez que, diferentemente da vacância em razão de posse em outro cargo público não acumulável, acarreta a extinção do vínculo do servidor com a Administração.
Fonte oficial
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