Informativo · TCU

Informativo 300 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 425/202030 de junho de 2020

    A ausência ou a indicação equivocada do nome do representante legal da parte na pauta da sessão constitui nulidade relativa, que será corrigida somente se a parte, reputando-se prejudicada, alegar, na primeira oportunidade de manifestação, a ocorrência do vício e demonstrar os prejuízos experimentados em razão dele, nos termos do art. 278 do CPC, sob pena de preclusão do direito de apontar a nulidade e de convalidação do ato do TCU.

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  • Acórdão 443/202030 de junho de 2020

    A alienação de direitos minerários de empresas estatais, mediante contratos de parceria para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), configura espécie de desestatização, nos termos da Lei 13.334/2016, e é, portanto, alcançada pelo rito de fiscalização previsto na IN-TCU 81/2018.

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  • Acórdão 435/202030 de junho de 2020

    O TCU pode determinar medidas corretivas a ato praticado na esfera de discricionariedade das agências reguladoras, desde que viciado em seus requisitos, a exemplo da inexistência do motivo determinante e declarado. Em tais hipóteses, se a irregularidade for grave, pode até mesmo determinar a anulação do ato.

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  • Acórdão 1775/202030 de junho de 2020

    É ilegal a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Contudo, quando a incorporação estiver amparada por decisão administrativa, os quintos não devem ser imediatamente suprimidos dos vencimentos e proventos dos interessados, mas sim convertidos em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, em respeito à modulação de efeitos conferida pelo STF no julgamento do RE 638.115.

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  • Acórdão 431/202030 de junho de 2020

    Embora não haja vedação legal expressa ao repasse de recursos de entidades do Sistema S para associações constituídas por seus empregados, com a finalidade de prestar assistência à saúde de seus participantes e familiares, o auxílio deve estar previsto nos normativos da entidade ou pactuado em seus respectivos acordos coletivos de trabalho, sendo recomendável que o pagamento da vantagem seja feito diretamente nos contracheques dos empregados.

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  • Acórdão 1804/202030 de junho de 2020

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, ato de admissão emitido em estrito cumprimento a decisão judicial, hipótese em que o Tribunal deve examinar o teor da decisão para verificar se ela está adequada ou não ao seu entendimento. Caso o TCU considere o ato ilegal, negar-lhe-á registro, sem, contudo, expedir determinação ao órgão ou à entidade jurisdicionada, haja vista que a admissão se encontra amparada por decisão do Poder Judiciário.

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  • Acórdão 437/202030 de junho de 2020

    Não viola o princípio da isonomia a participação de pessoa jurídica enquadrada no regime de desoneração tributária previsto na Lei 12.546/2011 em licitação cujo objeto caracteriza atividade econômica distinta da atividade principal que vincula a empresa ao referido regime.

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  • Acórdão 436/202030 de junho de 2020

    Na elaboração dos avisos de credenciamento, a escolha do prazo entre a publicação do edital e a entrega dos documentos deve guiar-se pelo interesse público e pelo princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do objeto, a urgência da contratação, a extensão da documentação a ser apresentada e, ainda, a necessidade de atrair número de interessados que represente o universo do mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 436/202030 de junho de 2020

    O credenciamento, entendido como espécie de inexigibilidade de licitação, é ato administrativo de chamamento público de prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos, constituindo etapa prévia à contratação, devendo-se oferecer a todos igual oportunidade de se credenciar.

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  • Acórdão 431/202030 de junho de 2020

    Os recursos eventualmente repassados por entidades do Sistema S a associações formadas por seus empregados estão sujeitos ao controle finalístico do TCU, cabendo às pessoas jurídicas beneficiadas, entre outras providências: a) demonstrar a aplicação desses recursos nas finalidades institucionais dos respectivos serviços sociais autônomos; b) prestar contas ao ente repassador dos recursos recebidos; e c) aplicar o regulamento de licitações e contratos da entidade repassadora nas suas contratações.

    Fonte oficial
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