Informativo · TCU

Informativo 306 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 4461/202030 de junho de 2020

    Não cabe a atribuição de débito solidário ao prefeito que, embora omisso quanto à obrigação de prestar contas em razão de a vigência do convênio adentrar o seu mandato, não geriu qualquer parcela dos recursos transferidos. Nesse caso, as contas do prefeito sucessor são julgadas irregulares, com a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.

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  • Acórdão 4076/202030 de junho de 2020

    O caráter intermitente do trabalho em condições insalubres não obsta o direito à percepção do respectivo adicional.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4023/202030 de junho de 2020

    A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.

    Fonte oficial
  • Acórdão 929/202030 de junho de 2020

    O tempo de exercício de funções comissionadas no âmbito da Embratur anteriormente à edição da Lei 8.181/1991, quando a entidade detinha a natureza jurídica de empresa pública, não é computável para fins de incorporação de "quintos" (art. 62 da Lei 8.112/1990) ou pagamento da vantagem "opção" (art. 193 da Lei 8.112/1990), consoante disposto no art. 8º da Lei 8.911/1994.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3998/202030 de junho de 2020

    Afastada, em etapa recursal, a condenação em débito, o TCU pode manter o julgamento pela irregularidade das contas e alterar o valor e o fundamento legal da multa, se remanescer ato ilegal sobre o qual já se tenha oportunizado ao responsável o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4496/202030 de junho de 2020

    A condição de dependente para efeitos fiscais (declaração de ajuste anual de imposto de renda) não é bastante para comprovar a efetiva dependência econômica do beneficiário da pensão em relação ao instituidor, que deve ser corroborada por outros elementos, uma vez que a dependência para fins tributários não se confunde com a dependência econômica para fins previdenciários, pois há distinções de natureza, propósito e abrangência entre elas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4508/202030 de junho de 2020

    Na hipótese de dano ao erário envolvendo empresa de natureza jurídica individual, apenas o proprietário deve ser responsabilizado pelo débito, uma vez que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo seus bens particulares pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. Contudo, de forma a ampliar a busca pelos bens na fase de execução, devem ser apostos, no acórdão condenatório, os números do CPF e do CNPJ ao lado do nome do empresário individual.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4485/202030 de junho de 2020

    A responsabilidade dos jurisdicionados perante o TCU é de natureza subjetiva, caracterizada mediante a presença de simples culpa stricto sensu, sendo desnecessária a caracterização de conduta dolosa ou má-fé do gestor para que ele seja instado a ressarcir os prejuízos que tenha causado ao erário.

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  • Acórdão 4066/202030 de junho de 2020

    A alteração do plano de trabalho sem a anuência do órgão repassador, mas que resulte na aplicação dos recursos na finalidade pactuada e na consecução dos objetivos do convênio, configura desvio de objeto, insuficiente, por si só, para caracterizar a ocorrência de dano ao erário.

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  • Acórdão 906/202030 de junho de 2020

    Divergências entre as planilhas de composição de custos e formação de preços da licitante e as da Administração, inclusive relativas a cotação de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação, devendo para tanto haver o exame da exequibilidade da proposta, uma vez que as planilhas possuem caráter subsidiário e instrumental.

    Fonte oficial
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