Informativo 311 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 1253/202030 de junho de 2020
Para fins da aposentadoria especial nos moldes da LC 51/1985, poderá ser considerado como atividade tipicamente policial o tempo militar prestado às Forças Armadas. Para que se conceda a aposentadoria especial, deve ser exigido o exercício na carreira policial pelo tempo mínimo de cinco anos.
Fonte oficial - Acórdão 1244/202030 de junho de 2020
Os valores das contribuições previdenciárias dos servidores civis e militares mencionados no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal), indevidamente apropriados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2003 a agosto de 2016, devem ser ressarcidos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Fonte oficial - Acórdão 1242/202030 de junho de 2020
A existência de relação pessoal ou institucional entre o relator e parte interessada no processo não é, por si só, motivo para o acolhimento de arguição de suspeição. É imprescindível, para esse fim, que se comprove, de forma inequívoca, não só hipótese taxativamente prevista na legislação de regência como também o interesse direto do relator no resultado do julgamento, com possível ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz e a dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura.
Fonte oficial - Acórdão 1274/202030 de junho de 2020
É possível, em caráter excepcional, conhecer de embargos em sede de consulta opostos por autoridade que não figure entre aquelas legitimadas a consultar o TCU (art. 264 do Regimento Interno do TCU), em razão da relevância do tema, do grau de especialidade da unidade jurisdicionada embargante e da repercussão da decisão.
Fonte oficial - Acórdão 1246/202030 de junho de 2020
É indevida a prorrogação de contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com sociedade empresária que, na vigência do contrato, seja declarada inidônea para contratar com a Administração (art. 46 da Lei 8.443/1992) ou que tenha os efeitos dessa sanção a ela estendidos. Se a contratada deve manter os requisitos de habilitação durante a execução do contrato (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993), deve, por consequência, deter essa condição quando da sua prorrogação.
Fonte oficial - Acórdão 1262/202030 de junho de 2020
Na contratação de prestação de serviços em que, pelas características do objeto, seja adotada a remuneração por horas trabalhadas, em detrimento da remuneração por resultados ou produtos, a Administração deve providenciar o detalhamento do grau de qualidade exigido em relação aos serviços e fazer a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias à sua execução. A ausência de previsões desse tipo conduz ao risco de remuneração pela ineficiência (paradoxo lucro-incompetência).
Fonte oficial - Acórdão 5791/202030 de junho de 2020
O processo deve ser arquivado, por falta de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, quando há longo transcurso de tempo entre a prestação de contas e a instauração da tomada de contas especial, somado à ausência de inequívoca ciência, pelo responsável, quanto à apuração dos fatos tidos por irregulares durante fase interna do procedimento, tornando inviável o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte oficial - Acórdão 1274/202030 de junho de 2020
Quando houver mudança da situação de empresa estatal não dependente para a de empresa estatal dependente (art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000 - LRF), deve esta ser incluída no orçamento fiscal e da seguridade social, não havendo óbice a que o Poder Executivo, ao definir os procedimentos de transição para essa inclusão no caso concreto, pondere os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o que dispõe a parte inicial do art. 1º, § 1º, da LRF, mormente quando decidir sobre aspectos sem plena regulamentação, como no caso de empresas dependentes de capital aberto. Com vistas a conferir maior segurança jurídica ao processo, o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de inclusão de forma que os efeitos da transição se deem ao longo de um período pré-determinado, fundamentado e de razoável duração. No período entre a caracterização da dependência de fato da empresa estatal e a sua efetiva inclusão no orçamento fiscal e da seguridade social, o espaço normativo deixado pela Lei Complementar 101/2000 não autoriza o gestor a violar diretrizes do ordenamento jurídico que imponham restrições às estatais dependentes, a exemplo do art. 37, inciso XI e § 9°, da Constituição Federal, referente ao teto remuneratório, e do disposto no art. 2°, inciso III, da LRF, nas hipóteses que especifica. (ALTERA RESPOSTA A CONSULTA CONTIDA NO ACÓRDÃO 89/2020 PLENÁRIO)
Fonte oficial - Acórdão 1246/202030 de junho de 2020
Quando os administradores de determinada empresa, em razão de ela se encontrar na iminência de sofrer sanção administrativa restritiva de direito, transferem o seu acervo técnico a outra empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo específico de continuar as atividades da primeira, resta caracterizada a hipótese de sucessão fraudulenta, cabendo estender à sucessora os efeitos da penalidade aplicada à sucedida.
Fonte oficial
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