Informativo 314 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 6380/202030 de junho de 2020
É ilegal a contagem em dobro de licença-prêmio não usufruída, para fins de aposentadoria, aos servidores que não tinham o direito adquirido à aposentação antes da EC 20/1998, uma vez que a referida emenda proibiu expressamente qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Fonte oficial - Acórdão 1482/202030 de junho de 2020
Configurada a ausência injustificada de prestação de contas como ato doloso de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a ação que pretende obter o ressarcimento ao erário dos recursos cuja regularidade não foi demonstrada é imprescritível, conforme decidido pelo STF no RE 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral).
Fonte oficial - Acórdão 1498/202030 de junho de 2020
Nos editais de licitação e nas minutas do contrato, não devem constar obrigações alheias à relação jurídica entre o órgão contratante e a futura contratada, a exemplo da exigência, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, de alvarás dos postos da rede credenciada.
Fonte oficial - Acórdão 6353/202030 de junho de 2020
Compete aos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios a fiscalização da prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos para ações de apoio financeiro à execução e à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF), quantificados por meio do cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) do programa (art. 8º, § 6º, da Lei 10.836/2004 c/c art. 11-F do Decreto 5.209/2004). O órgão repassador dos recursos deve instaurar tomada de contas especial somente nos casos de manipulação indevida dos indicadores que compõem o IGD/PBF (art. 11-H, parágrafo único, do mesmo decreto).
Fonte oficial - Acórdão 6351/202030 de junho de 2020
O tempo em que o anistiado político militar esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais não pode ser considerado para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), uma vez que não exerceu atividade de risco no período.
Fonte oficial - Acórdão 1479/202030 de junho de 2020
As resoluções expedidas pelas Casas do Congresso Nacional (art. 59, inciso VII, da Constituição Federal), embora possuam natureza jurídica de ato normativo primário, quando destinadas a dispor sobre regras internas relativas a licitações e contratos devem observar a Lei 8.666/1993, que estabelece as normas gerais sobre a matéria.
Fonte oficial - Acórdão 1494/202030 de junho de 2020
A simples divergência entre os valores orçados e os valores adjudicados não serve para evidenciar a ocorrência de sobrepreço, sendo necessário, para tanto, que a constatação esteja baseada em informações sobre os preços de mercado vigentes à época da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 1502/202030 de junho de 2020
É irregular a averbação de tempo de atividade privada para fins de aposentadoria no serviço público (contagem recíproca) sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, mesmo que fundamentada em certidão emitida pelo INSS em cumprimento a decisão judicial.
Fonte oficial - Acórdão 6486/202030 de junho de 2020
A execução do objeto em desconformidade com o plano de trabalho aprovado não conduz, por si só, à necessidade de devolução dos recursos federais transferidos, desde que se possa comprovar o cumprimento do propósito do convênio, sem prejuízo de aplicação de multa aos responsáveis que promoveram a alteração do plano de trabalho sem a anuência do concedente.
Fonte oficial - Acórdão 1507/202030 de junho de 2020
Embora o TCU, em processo de tomada de contas especial, possa julgar contas de terceiros que causem prejuízo ao erário, tal procedimento não é pertinente em processo de prestação de contas anual, no qual se avalia a gestão de responsáveis arrolados, e não a ocorrência de dano isolado. No julgamento de contas anuais, deve o terceiro, se for o caso, ser condenado em débito, com aplicação da multa decorrente, sem ter contas julgadas.
Fonte oficial
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