Informativo 316 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 1633/202030 de junho de 2020
O edital pode estabelecer, como critério de julgamento, percentual mínimo de desconto em itens licitados, o que significa, por via indireta, a fixação de preço máximo, que é permitida pelo art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 1632/202030 de junho de 2020
É irregular o abono de faltas de servidores públicos referentes a dias não trabalhados em decorrência de adesão a movimento grevista que não tenha sido provocado por conduta ilícita do Poder Público. A Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação ou estabelecer regras para compensação, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Fonte oficial - Acórdão 6708/202030 de junho de 2020
A multa decorrente de grave infração a norma legal ou regulamentar (art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992) é inaplicável a pessoa jurídica, uma vez que essa pena requer análise da conduta do agente que praticou o ato tido como irregular. Somente é cabível aplicação de multa a pessoa jurídica quando verificada ocorrência de débito (art. 57 da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 6720/202030 de junho de 2020
É possível a aplicação concomitantemente das multas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 em razão da não comprovação da aplicação dos recursos em face da omissão no dever de prestar contas e do não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas, respectivamente, por se tratar de irregularidades distintas.
Fonte oficial - Acórdão 1650/202030 de junho de 2020
Nas licitações para registro de preços, a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, a ser utilizada apenas nos casos em que a Administração pretende contratar a totalidade dos itens do grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame. Apesar de essa modelagem ser, em regra, incompatível com a aquisição futura de itens isoladamente, admite-se tal hipótese quando o preço unitário ofertado pelo vencedor do grupo for o menor lance válido na disputa relativa ao item.
Fonte oficial - Acórdão 6721/202030 de junho de 2020
O provimento parcial de recurso, recebido sem efeito suspensivo, reduzindo o valor do débito originalmente imputado, mas mantendo a irregularidade das contas, não interfere no marco inicial do prazo de manutenção do nome do responsável na lista de pessoas com contas julgadas irregulares, que corresponde à data do trânsito em julgado do acórdão que ensejou a reprovação das contas (art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/1990).
Fonte oficial - Acórdão 6851/202030 de junho de 2020
Na ausência de evidências de que o prefeito municipal tenha participado de atos e procedimentos irregulares na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pelas ocorrências apuradas deve recair unicamente sobre o secretário municipal de saúde, em face das disposições contidas nas Leis 8.080/1990 e 8.142/1990.
Fonte oficial - Acórdão 6854/202030 de junho de 2020
É possível a aplicação de multa em processos do TCU em razão de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório e, na hipótese de reiteração, a elevação do valor e a exigência de prévio recolhimento da multa para interposição de novos recursos. (art. 298 do Regimento Interno do TCU c/c art. 1.026, §§ 2º e 3º, da Lei 13.105/2015).
Fonte oficial - Acórdão 1649/202030 de junho de 2020
O recebimento de verbas indenizatórias pelos membros dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de diárias e auxílio de representação, deve ocorrer em caráter eventual ou transitório, de modo a que tais indenizações não configurem pagamento de remuneração.
Fonte oficial - Acórdão 6707/202030 de junho de 2020
A reposição ao erário de valores recebidos indevidamente é obrigatória, independentemente de boa-fé do beneficiário, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa de ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249).
Fonte oficial
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