Informativo 317 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 1701/202030 de junho de 2020
É irregular a aceitação de proposta contendo produto que não tenha cumprido exigência legal de certificação e homologação, perante a entidade competente, para fins de comercialização no país.
Fonte oficial - Acórdão 1693/202030 de junho de 2020
A competência para tratar sobre as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior podem ser feitos por embarcações estrangeiras é exclusiva do Congresso Nacional (art. 178, parágrafo único, da Constituição Federal), não podendo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio de resolução, exigir condições adicionais de afretamento dessas embarcações além daquelas previstas na Lei 9.432/1997.
Fonte oficial - Acórdão 1689/202030 de junho de 2020
Identificada a celebração de acordo de leniência em outras instâncias de controle posteriormente ao trânsito em julgado de acórdão do TCU que declarou a inidoneidade de empresa para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), admite-se a suspensão da eficácia da sanção aplicada pelo Tribunal, condicionada ao cumprimento dos termos do acordo.
Fonte oficial - Acórdão 1688/202030 de junho de 2020
O secretário municipal de educação, por ser o gestor do sistema de educação da unidade da federação, pode ser responsabilizado pelo TCU por irregularidades ocorridas no cadastramento de dados do censo escolar que levem à majoração indevida de repasses de recursos do FNDE, uma vez que é obrigado a zelar pela veracidade das informações prestadas pelas escolas (art. 2º, § 1º, do Decreto 6.425/2008; art. 4º, inciso II, alínea d, da Portaria MEC 316/2007 e art. 2º da Portaria Inep 235/2011).
Fonte oficial - Acórdão 7059/202030 de junho de 2020
Em matéria de aposentadoria, a competência da junta médica está limitada à apuração da situação de invalidez do caso submetido à sua apreciação, não cabendo a ela, e sim ao gestor, avaliar a possibilidade jurídica de readaptação, observadas as avaliações médicas quanto à saúde do servidor.
Fonte oficial - Acórdão 6886/202030 de junho de 2020
O saque em espécie da conta específica de convênio compromete o estabelecimento do nexo de causalidade entre a movimentação bancária e as despesas efetuadas para a consecução do objeto pactuado, não permitindo a comprovação da regular aplicação dos recursos federais repassados, o que enseja a irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multa aos gestores responsáveis.
Fonte oficial - Acórdão 7074/202030 de junho de 2020
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
Fonte oficial - Acórdão 1688/202030 de junho de 2020
O fato de o processo ter se originado em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia anônima ou em documento sem comprovação de autenticidade quanto ao denunciante não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal de o Tribunal, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.
Fonte oficial
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