Informativo · TCU

Informativo 321 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 8060/202030 de junho de 2020

    É indevida a aceitação pelo pregoeiro, na fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração de preço unitário de item definido na etapa de lances, quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8032/202030 de junho de 2020

    A aplicação do princípio da segurança jurídica, para fins de manutenção excepcional dos efeitos financeiros de atos de concessão ilegais, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado, relacionadas em regra: i) à impossibilidade de reversão do servidor à atividade para complementar tempo de serviço considerado ilegal; ii) à supressão dos meios de subsistência condigna; iii) ao estado de saúde do beneficiário; ou iv) à absoluta impossibilidade de preenchimento de algum requisito legal para aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1954/202030 de junho de 2020

    É irregular a utilização de créditos repassados pelo Ministério da Saúde, diretamente ou por meio do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, para o pagamento de salário de trabalhadores extraquadros lotados em hospitais universitários, por afrontar os arts. 2º, incisos II e III, e 27 da LC 141/2012.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8012/202030 de junho de 2020

    A ausência de representação da parte por advogado legalmente constituído não configura cerceamento de defesa, uma vez que, nos processos de controle externo, a constituição de advogado não é obrigatória, mas facultativa, sendo inaplicável o art. 103 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

    Fonte oficial
  • Acórdão 8220/202030 de junho de 2020

    A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1952/202030 de junho de 2020

    A transferência do controle de subsidiárias e controladas de empresa estatal não exige a anuência do Poder Legislativo e pode ser operacionalizada sem licitação, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1973/202030 de junho de 2020

    Especificações com potencial de restringir o caráter competitivo da licitação devem ser adequadamente fundamentadas, com base em estudos técnicos que indiquem a sua essencialidade para atender as necessidades do órgão ou da entidade contratante.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8230/202030 de junho de 2020

    O falecimento do interessado não leva à perda de objeto na apreciação do ato de aposentaria ou reforma quando há ilegalidade patente, em razão da existência de benefício pensional, devendo o TCU deixar desde logo assentado o seu posicionamento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8206/202030 de junho de 2020

    Eventual decadência ocorrida na fase interna da tomada de contas especial não tem repercussão no processo de controle externo. A decadência de que trata o art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999 é aplicável ao TCU somente como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, e não aos processos de controle externo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8208/202030 de junho de 2020

    É irregular a contagem de tempo de serviço majorado ponderadamente (tempo ficto) com o objetivo de reduzir a idade mínima para aposentadoria com fundamento no art. 3º, inciso III, da EC 47/2005, uma vez que essa redução está atrelada ao tempo de contribuição, e não ao tempo de serviço.

    Fonte oficial
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