Informativo · TCU

Informativo 324 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 2185/202030 de junho de 2020

    O art. 29 da Lei 8.666/1993 não exige prova da regularidade fiscal perante a fazenda municipal quando a licitação é realizada por órgão federal e com recursos da União.

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  • Acórdão 8731/202030 de junho de 2020

    É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2173/202030 de junho de 2020

    Quando da adoção de medidas com vistas a anular ou minimizar a utilização de software de lances automáticos (robotic process automation - RPA) em licitações, é recomendável que a empresa estatal observe os princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, bem como avalie a pertinência de se valer das medidas previstas no art. 32 do Decreto 10.024/2019, em atenção à busca da melhor proposta, à competitividade e à isonomia entre participantes no certame.

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  • Acórdão 2198/202030 de junho de 2020

    As leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicados se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais, considerando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição Federal, no art. 113 do ADCT e nos arts. 14 a 16 da LRF.

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  • Acórdão 2194/202030 de junho de 2020

    O recurso de revisão constitui instância excepcional, semelhante à ação rescisória no processo civil, destinada a correção de erro de cálculo, falsidade ou insuficiência de documentos ou análise de documentos novos, não se admitindo o mero reexame de argumentos e teses jurídicas expostas no julgamento das contas e no recurso de reconsideração.

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  • Acórdão 2191/202030 de junho de 2020

    Para a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é imprescindível a comprovação dos requisitos relativos às medidas cautelares no âmbito do TCU, a saber: plausibilidade jurídica do direito, perigo da demora, além do receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito. Não são aceitáveis alegações de possível prejuízo a patrimônio particular ou a interesse do recorrente, a exemplo da inscrição do nome no Cadin e na dívida ativa, ou da possibilidade de bloqueio de bens, ou, ainda, de inelegibilidade para eleições municipais.

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  • Acórdão 8724/202030 de junho de 2020

    Não há direito adquirido a determinado entendimento ou à aplicação de determinada jurisprudência do TCU, devendo prevalecer, em cada julgamento, a livre convicção dos julgadores acerca da matéria.

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  • Acórdão 2171/202030 de junho de 2020

    Não se conhece de recurso de reconsideração, interposto pelo responsável ou pelo Ministério Público junto ao TCU, contra deliberação que apreciou recurso de reconsideração anterior, em atenção ao princípio recursal da unicidade (art. 278, § 4º, do Regimento Interno do TCU). Não importa que o segundo recurso seja interposto pela parte sucumbente no primeiro, pois as normas processuais do Tribunal garantem oportunidade ao contraditório no duplo grau de jurisdição, tanto ao responsável quanto ao Ministério Público.

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  • Acórdão 2175/202030 de junho de 2020

    A pensão civil deferida a filha maior solteira com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 somente pode ser extinta, em caráter irretratável, caso a beneficiária enquadre-se em, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: i) ocupar cargo público permanente; ii) contrair casamento ou mantiver união estável; iii) perceber outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 8.112/1990 e a prevista no art. 74, c/c o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.

    Fonte oficial
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