Informativo 328 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 9738/202030 de junho de 2020
A suspeição do relator por motivo de foro íntimo, declarada em razão de causa superveniente a sua atuação, não importa na nulidade dos atos processuais por ele praticados.
Fonte oficial - Acórdão 9735/202030 de junho de 2020
A extinção de associação civil gestora de recursos públicos, embora impeça a aplicação de multa por ser causa de extinção da punibilidade, não impossibilita o julgamento de suas contas e a condenação em débito dos sucessores patrimoniais da associação até o limite do patrimônio transferido (art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal).
Fonte oficial - Acórdão 2476/202030 de junho de 2020
Não se aplica multa em processo de contas ordinárias caso o responsável já tenha sido apenado em outro processo pela mesma irregularidade, em observância ao princípio do non bis in idem.
Fonte oficial - Acórdão 9726/202030 de junho de 2020
O direito à percepção de pensão militar se regula pela lei vigente ao tempo do óbito do militar, mas o direito à reversão da pensão regula-se pela lei vigente à época do óbito do beneficiário inicial da pensão.
Fonte oficial - Acórdão 9671/202030 de junho de 2020
O prazo para o julgamento dos processos de contas pelo TCU, previsto no art. 204 do Regimento Interno do Tribunal, não é peremptório (prazo impróprio), portanto sua extrapolação não repercute sobre a validade da deliberação proferida.
Fonte oficial - Acórdão 2489/202030 de junho de 2020
O responsável não pode arguir nulidade de comunicação processual por desatualização de endereço constante na base da Receita Federal, pois cabe a ele manter atualizada a informação sobre seu domicílio nessa base de dados oficial, não se admitindo no ordenamento jurídico brasileiro a arguição de nulidade por quem lhe deu causa (art. 276 do CPC).
Fonte oficial - Acórdão 2488/202030 de junho de 2020
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão.
Fonte oficial - Acórdão 9749/202030 de junho de 2020
A continuidade da execução de serviços após esgotado o prazo de vigência contratual caracteriza contratação verbal, situação vedada pelo art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 2496/202030 de junho de 2020
As entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas, portanto, aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas, física e financeira, dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio; bem como os terceiros patrocinados estão obrigados a prestá-las, por força do art. 70 da Constituição Federal.
Fonte oficial
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