Informativo 332 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 11330/202030 de junho de 2020
É ilegal a concessão da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - GDASS (art. 11 da Lei 10.855/2004) de forma integral em aposentadoria com proventos proporcionais, porquanto as únicas gratificações isentas de proporcionalização, em casos de aposentadorias proporcionais, são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (Súmula TCU 266).
Fonte oficial - Acórdão 11309/202030 de junho de 2020
Não há omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração quando a matéria é enfrentada na instrução da unidade técnica que consta do relatório e integra as razões de decidir da deliberação embargada, assim como na hipótese de haver aspectos divergentes entre o encaminhamento proposto pela unidade e o que foi compreendido pelo julgador, quando tais questões são objeto de considerações específicas no voto.
Fonte oficial - Acórdão 2758/202030 de junho de 2020
Os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser depositados em conta bancária específica, criada exclusivamente com esse propósito, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade.
Fonte oficial - Acórdão 2778/202030 de junho de 2020
O início de execução de obra pública com base em projeto básico deficiente, que não contempla todos os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequado para bem caracterizar o empreendimento e garantir exatidão na sua orçamentação, constitui falha grave que enseja aplicação de multa aos responsáveis.
Fonte oficial - Acórdão 2758/202030 de junho de 2020
É vedado o pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos dos precatórios do extinto Fundef, inclusive com os relativos aos juros de mora, pois, como acessórios que são, estes têm a mesma natureza do valor principal e devem acompanhá-lo em seu destino, ou seja, a aplicação exclusiva em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos arts. 60 do ADCT, 21 da Lei 11.494/2007, 2º da Lei 9.424/1996 e 70 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Fonte oficial - Acórdão 2761/202030 de junho de 2020
A contratação direta de escritório de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso II, alínea "e", da Lei 13.303/2016, desde que presentes os requisitos concernentes à especialidade e à singularidade do serviço, aliados à notória especialização do contratado.
Fonte oficial - Acórdão 11553/202030 de junho de 2020
Não configura caso de força maior, para efeito de suspensão de prazo processual, a patologia do advogado que não impede sua atuação profissional de forma absoluta, em especial diante da possibilidade de substabelecimento do mandato que lhe fora outorgado. A patologia do advogado apta a configurar força maior deve observar as características de imprevisibilidade e da involuntariedade, de modo a obstar a prática de atos processuais.
Fonte oficial - Acórdão 2778/202030 de junho de 2020
O projeto básico de obras e serviços de engenharia, quando envolver o uso de jazidas de solo, deve contemplar estudo que comprove a viabilidade de utilização das áreas de empréstimo indicadas e a economicidade das alternativas escolhidas, com a finalidade de se conferir maior precisão e confiabilidade aos quantitativos e preços unitários dos serviços de transporte do material de empréstimo.
Fonte oficial - Acórdão 11540/202030 de junho de 2020
A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos.
Fonte oficial
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