Informativo 339 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 3232/202030 de junho de 2020
A solicitação de providências para arresto de bens (art. 61 da Lei 8.443/1992) está condicionada unicamente ao julgamento dos responsáveis em débito, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão condenatório do TCU, uma vez que o arresto tem natureza cautelar e visa garantir a eficácia de futuro processo de execução.
Fonte oficial - Acórdão 3251/202030 de junho de 2020
O TCU pode determinar medidas corretivas a ato praticado na esfera de discricionariedade das agências reguladoras, desde que esse ato viole o ordenamento jurídico, do qual fazem parte os princípios da economicidade da Administração Pública e da modicidade tarifária na prestação de serviços públicos.
Fonte oficial - Acórdão 3260/202030 de junho de 2020
É vedada a fixação de remuneração mínima de mão de obra no edital quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por resultados.
Fonte oficial - Acórdão 3258/202030 de junho de 2020
O compartilhamento de estrutura, serviços ou processos entre unidades nacionais e regionais do Sistema S com confederações e federações patronais ou quaisquer outras entidades deve obedecer a critérios objetivos de rateio capazes de garantir a proporcionalidade e a vantajosidade às entidades do Sistema S nas despesas incorridas conjuntamente, e que evidenciem o benefício auferido individualmente por entidade participante do sistema de compartilhamento, devendo ser objeto de ampla publicidade, preferencialmente nos sítios eletrônicos na internet.
Fonte oficial - Acórdão 3232/202030 de junho de 2020
É caracterizado como desvio de finalidade o patrocínio, pelas entidades do Sistema S, de eventos que não guardam pertinência com os objetivos institucionais das entidades, o que enseja a condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário. Embora não pertençam à Administração Pública, as entidades do Sistema S devem respeitar seus princípios, entre os quais se insere o princípio da finalidade, principalmente quando se estiver diante da utilização de recursos arrecadados sob a forma de contribuições sociais, revestidos da natureza de tributo.
Fonte oficial - Acórdão 3247/202030 de junho de 2020
É permitida, para fins de aposentadoria, a contagem ponderada de tempo de serviço prestado por servidor público em condições de risco, perigosas ou insalubres sob regime celetista, seja em empresa privada ou em empresa pública, em período anterior à sua posse no serviço público sob regime estatutário.
Fonte oficial - Acórdão 13928/202030 de junho de 2020
A instauração do contraditório e da ampla defesa é indispensável caso a decisão em ato sujeito a registro possa resultar na devolução retroativa de valores, porquanto, nesse caso, o TCU firma juízo de valor sobre a dimensão subjetiva da conduta da parte, diferentemente da apreciação da legalidade do ato concessório de aposentadoria, pensão ou reforma, quando há uma relação jurídico-processual exclusiva entre o Tribunal e a Administração Pública.
Fonte oficial - Acórdão 13931/202030 de junho de 2020
A base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.
Fonte oficial - Acórdão 13928/202030 de junho de 2020
É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941 ou provas suficientes para demonstrar que houve união esponsalícia real, e não simulação com o intuito de obter benefício previdenciário.
Fonte oficial - Acórdão 3233/202030 de junho de 2020
A falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para autorização de antecipações de pagamento previstas contratualmente afronta o disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; nos arts. 40, inciso XIV, alínea d, e 65, inciso II, alínea c, da Lei 8.666/1993; e nos arts. 31, § 1º, inciso II, alínea d, e 81, inciso V, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Fonte oficial
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