Informativo · TCU

Informativo 344 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 241/202130 de junho de 2021

    A competência para relatar agravo interposto contra decisão monocrática do Presidente do TCU expedida durante o período de recesso é do respectivo relator do processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1695/202130 de junho de 2021

    A quitação de débito de responsabilidade do prefeito pelo município elide a dívida, mas não impede o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, com aplicação de multa, sem prejuízo de ciência ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis em face do ressarcimento da dívida com recursos municipais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1703/202130 de junho de 2021

    Existe correlação entre as condutas de não cumprimento do prazo estipulado para prestação de contas e de omissão na prestação de contas, o que enseja, na ocorrência das duas irregularidades, a aplicação exclusiva da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo-se em sua dosimetria a multa adicional que caberia aplicar com base no art. 58, da mesma lei.

    Fonte oficial
  • Acórdão 231/202130 de junho de 2021

    O agravo contra medida cautelar deve se limitar à demonstração da ausência dos pressupostos que ensejaram a sua adoção (fumaça do bom direito e perigo na demora), não se prestando ao exame exaustivo de mérito, em face do caráter de cognição superficial das tutelas cautelares.

    Fonte oficial
  • Acórdão 227/202130 de junho de 2021

    Não se exige que a revisão do ato de pessoal ocorra no prazo decadencial de cinco anos a contar do respectivo registro, mas apenas a adoção de qualquer medida que importe impugnação à validade do ato registrado (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU c/c art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999).

    Fonte oficial
  • Acórdão 233/202130 de junho de 2021

    A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal, uma vez que o tipo administrativo previsto no art. 46 da Lei 8.443/1992 consiste em ilícito formal ou de mera conduta, sem a necessidade de concretização do resultado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1738/202130 de junho de 2021

    Concluindo o TCU pela existência de débito com valor diferente do originalmente apurado, em montante inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Tribunal para instauração de tomada de contas especial, e caso ainda não tenha havido citação válida, o processo deve ser arquivado, sem o cancelamento do débito, e a documentação pertinente restituída ao tomador de contas para adoção dos ajustes que se façam necessários com relação às medidas indicadas no art. 15 da Instrução Normativa-TCU 71/2012.

    Fonte oficial
  • Acórdão 242/202130 de junho de 2021

    A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto de convênio ou de instrumentos congêneres não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, ainda que este esteja, comprovadamente, executado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 250/202130 de junho de 2021

    Para fim de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com os parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, considera-se o período de apuração das receitas auferidas pela empresa como sendo de janeiro a dezembro do ano-calendário anterior à licitação, e não os doze meses anteriores ao certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1422/202130 de junho de 2021

    Em recurso de reconsideração, o reconhecimento da boa-fé do responsável enseja a desconstituição do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

    Fonte oficial
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