Informativo · TCU

Informativo 362 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1501/202130 de junho de 2021

    Não se aplica multa em processo de contas ordinárias caso o responsável já tenha sido apenado em outro processo pela mesma irregularidade, em observância ao princípio do non bis in idem.

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  • Acórdão 1498/202130 de junho de 2021

    É ilegal a contratação, mediante a dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993, de remanescente de contrato com base em condições diversas daquelas oferecidas pelo licitante vencedor.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8761/202130 de junho de 2021

    Configura vício insanável a condenação de responsável por fato diverso daquele que fora o objeto da sua citação, uma vez que representa prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, passível de anulação de ofício em qualquer fase do processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8810/202130 de junho de 2021

    A ausência das notas fiscais comprobatórias do pagamento das despesas constantes na prestação de contas pode ser relevada, excepcionalmente, diante da comprovação do emprego dos recursos no objeto conveniado, com fundamento no princípio da verdade material.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8402/202130 de junho de 2021

    O acréscimo de um terço sobre o tempo de efetivo serviço prestado pelo militar em guarnição especial da Categoria A somente pode ser considerado para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980), não podendo esse tempo ficto ser utilizado para a concessão da vantagem de remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria, prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1492/202130 de junho de 2021

    Não é da competência do parecerista jurídico a avaliação de aspectos técnicos para adoção do regime de contratação integrada (art. 9º da Lei 12.462/2011).

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  • Acórdão 8386/202130 de junho de 2021

    A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8778/202130 de junho de 2021

    Consideram-se iliquidáveis as contas, ordenando-se o seu trancamento e o consequente arquivamento dos autos (arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992), quando, por fatores alheios à vontade do responsável, o longo transcurso de tempo entre a prática do ato e a citação comprometer o exercício regular da ampla defesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1502/202130 de junho de 2021

    A revogação ou a anulação da licitação, após a instauração e a consumação do contraditório, conduz à perda de objeto da cautelar que determinou a suspensão do certame, mas não da representação em si, tornando necessário o exame de mérito do processo com o objetivo de evitar a repetição de procedimento licitatório com as mesmas irregularidades verificadas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8756/202130 de junho de 2021

    Embora o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) tenha sido extinto (art. 1º da Lei 9.506/1997), com o consequente fim do vínculo ativo de todos os segurados com esse sistema, foi garantido ao segurado obrigatório (congressista) com carência completa (oito anos de contribuição), que não completara a idade mínima (cinquenta anos) e que tenha renunciado à devolução das contribuições, o diferimento do direito à aposentadoria proporcional (art. 1º, caput e § 6º, inciso II, da Lei 9.506/1997), tão logo completada a idade mínima. Com o falecimento do segurado, mesmo que não tenha sido cumprido o requisito de idade, exsurge o direito à pensão por morte nesse sistema.

    Fonte oficial
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