Informativo · TCU

Informativo 373 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 12436/202130 de junho de 2021

    Cabe ao prefeito sucessor, sob pena das sanções cabíveis, dentro do prazo para apresentação da prestação de contas de recursos recebidos por seu antecessor, se for o caso, demonstrar ao concedente a impossibilidade de prestar as referidas contas (art. 26-A, § 8º, da Lei 10.522/2002), além de adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público (Súmula TCU 230).

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  • Acórdão 2143/202130 de junho de 2021

    É irregular a exigência de que a planilha orçamentária, integrante da proposta de preços, seja assinada por profissional legalmente habilitado, com registro junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) ou do registro de responsabilidade técnica (RRT), por violar o princípio da legalidade e restringir a ampla concorrência.

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  • Acórdão 2132/202130 de junho de 2021

    No pregão eletrônico, a desistência de proposta somente pode ocorrer até a abertura da sessão pública (art. 26, § 6º, do Decreto 10.024/2019), não se aplicando o disposto no art. 43, § 6º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual é admitida a desistência de proposta até a fase de habilitação.

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  • Acórdão 2129/202130 de junho de 2021

    É irregular a exigência de atendimento a normas técnicas da ABNT, declarações de qualidade, certificações, laudos técnicos e certificados de conformidade sem a demonstração da essencialidade dessas exigências para se garantir a qualidade e o desempenho suficientes do objeto a ser contratado.

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  • Acórdão 12342/202130 de junho de 2021

    A ausência de atesto nos documentos fiscais constantes da prestação de contas pode ser considerada falha formal se os elementos apresentados são aptos para comprovar a regularidade dos pagamentos efetuados.

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  • Acórdão 2140/202130 de junho de 2021

    O pagamento por serviços não realizados para dar cobertura a suposta execução de outros serviços ou aquisições sem previsão contratual é irregularidade grave, apta a ensejar a inabilitação dos responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, porquanto consubstancia: i) afastamento indevido da licitação; ii) crime de falsidade ideológica; iii) crime de fraude; e iv) pagamento de serviços não executados e não liquidados.

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  • Acórdão 2146/202130 de junho de 2021

    O dever de observância à hierarquia não elide a responsabilidade de servidor público pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais, a exemplo do atesto em notas fiscais sem a efetiva entrega dos bens adquiridos ou serviços prestados.

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  • Acórdão 2129/202130 de junho de 2021

    Em certame para fornecimento de mobiliário, não se pode exigir do licitante a apresentação de documentos referentes aos fabricantes dos móveis, como regularidade perante o Ibama, licença de operação ambiental, certificado ambiental de cadeia de custódia. O rol exaustivo de elementos para habilitação (arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993) refere-se a documentos do próprio interessado em participar do processo licitatório, e não de terceiros estranhos ao certame e à relação contratual superveniente.

    Fonte oficial
  • Acórdão 13433/202130 de junho de 2021

    O reconhecimento do registro tácito de ato de aposentadoria, bem como a impossibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), não obstam a expedição de determinação ao órgão jurisdicionado para que os proventos se ajustem à lei (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal). A definitividade do ato, advinda do seu registro, não o torna imutável ou imune a inovações legislativas, sob pena de se afastar a competência legislativa do Congresso Nacional para deliberar sobre o regime jurídico ou a remuneração dos servidores, respeitada a irredutibilidade dos vencimentos.

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  • Acórdão 2130/202130 de junho de 2021

    O recurso de revisão constitui instância excepcional, semelhante à ação rescisória no processo civil, destinada a correção de erro de cálculo, falsidade ou insuficiência de documentos ou análise de documentos novos, não se admitindo o mero reexame de argumentos e teses jurídicas expostas no julgamento das contas e no recurso de reconsideração.

    Fonte oficial
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