Informativo 375 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2316/202130 de junho de 2021
Na concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fumaça do bom direito deve ser analisada sob o prisma da materialidade do dano e dos indícios probatórios sobre a autoria dos atos lesivos ao erário; o perigo da demora, por sua vez, fica presumido em razão da gravidade das falhas e da relevância de se preservar os cofres públicos, sendo dispensável a existência de concreta dilapidação do patrimônio por parte dos responsáveis ou mesmo de outra conduta tendente a inviabilizar o ressarcimento pretendido.
Fonte oficial - Acórdão 2310/202130 de junho de 2021
Não há direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo na qualidade de amicus curiae. A convocação ou a aceitação de entidade para auxiliar o TCU, nessa condição jurídica, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo de mérito, é faculdade exclusiva do relator, que preside o processo.
Fonte oficial - Acórdão 2319/202130 de junho de 2021
Em licitações de âmbito internacional, as empresas estatais devem prever, em seus regulamentos de licitações e contratos, regra de equalização de propostas, tendo por base, por exemplo, o preceito contido no art. 52, § 4º, da Lei 14.133/2021, com vistas a assegurar a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com as de licitantes nacionais, em observância ao princípio da isonomia contido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 31, caput, da Lei 13.303/2016.
Fonte oficial - Acórdão 16432/202130 de junho de 2021
É possível ao militar inativo exercer o cargo de magistério público e acumular os seus proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor.
Fonte oficial - Acórdão 2320/202130 de junho de 2021
É lícita a utilização de prova emprestada obtida de processo judicial, desde que exista autorização do juiz ou que este tenha tornado públicos os documentos, dependendo a validade da prova emprestada da realização de contraditório no âmbito do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2294/202130 de junho de 2021
Na dosimetria da penalidade de declaração de inidoneidade pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992), deve ser levada em consideração eventual pena anterior de declaração de inidoneidade aplicada com base no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993 pelos mesmos fatos em apreciação (art. 22, § 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942 - Lindb).
Fonte oficial - Acórdão 2331/202130 de junho de 2021
No uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a não exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art. 9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011.
Fonte oficial - Acórdão 2313/202130 de junho de 2021
O TCU pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior, quando considerar que os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos são suficientemente densos e relevantes e desde que não haja abuso de direito por parte do consulente.
Fonte oficial - Acórdão 2303/202130 de junho de 2021
A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e, ainda, a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público. O perigo da demora não pode estar, pois, atrelado à esfera subjetiva de direitos do recorrente, a exemplo de sua inelegibilidade para eleições.
Fonte oficial - Acórdão 2313/202130 de junho de 2021
Todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos (EC 95/2016) e computadas para a aferição do seu cumprimento, por se tratar de despesas primárias não excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no art. 107, § 6º, do ADCT.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.