Informativo 383 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 18813/202130 de junho de 2021
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal), a inclusão de parcelas de planos econômicos (Collor, URV, URP e outros) depende da existência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico, devendo ser considerado apenas o período em que foram legalmente recebidas.
Fonte oficial - Acórdão 18775/202130 de junho de 2021
O instrumento de impugnação adequado contra decisão do TCU que aplica multa pela oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC) após o julgamento de recurso de reconsideração é outro recurso de reconsideração, e não o agravo.
Fonte oficial - Acórdão 18587/202130 de junho de 2021
Os documentos apresentados para lastrear a liquidação da despesa devem possuir o devido atesto da execução dos serviços por pessoa diversa da que autorizou o pagamento, em atenção ao princípio da segregação de funções.
Fonte oficial - Acórdão 18594/202130 de junho de 2021
É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza pro labore faciendo.
Fonte oficial - Acórdão 18817/202130 de junho de 2021
As câmaras de vereadores não possuem legitimidade para ser parte em demandas de cunho patrimonial, a exemplo das que apuram débito referente ao recebimento indevido de recursos públicos. Referidos órgãos não possuem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do respectivo órgão (Súmula STJ 525).
Fonte oficial - Acórdão 18633/202130 de junho de 2021
Para fins do disposto no art. 52 da Lei 8.443/1992, podem ser consideradas autoridades de nível hierárquico equivalente a ministro os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O poder hierárquico exercido pelo Ministro de Estado da Defesa sobre os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica (arts. 3º e 9º da LC 97/1999), em que pese revestir-se de caráter político-administrativo, não impede que os respectivos comandantes possam emitir pronunciamentos sobre contas prestadas de natureza ordinária ou especial, dada a natureza sui generis de comando e supervisão de todas as suas unidades militares subalternas.
Fonte oficial - Acórdão 2791/202130 de junho de 2021
A demonstração de que o responsável tem honrado os compromissos assumidos em acordo de colaboração, ou instrumento similar, junto a outras instâncias de investigação, aliada a sua conduta colaborativa perante o TCU, justificam a revogação de medida cautelar de indisponibilidade de bens decretada pelo Tribunal, por restar mitigado o risco de ineficácia da decisão de mérito a ser proferida.
Fonte oficial - Acórdão 2822/202130 de junho de 2021
A inserção de cláusula em edital licitatório prevendo a possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do planejamento da contratação ("carona") exige justificativa específica, lastreada em estudo técnico referente ao objeto licitado e devidamente registrada no documento de planejamento da contratação (art. 9º, inciso III, do Decreto 7.892/2013).
Fonte oficial - Acórdão 18604/202130 de junho de 2021
O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de dano ao erário são imprescritíveis (Súmula TCU 282).
Fonte oficial
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