Informativo 384 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 2875/202130 de junho de 2021
Na elaboração de seu orçamento anual, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) deve incluir no conceito de "despesas administrativas" (art. 39 do Decreto 61.843/1967) tanto as despesas de custeio como as de capital destinadas às atividades administrativas da entidade.
Fonte oficial - Acórdão 18897/202130 de junho de 2021
A situação de "baixa" de empresa no Sistema CNPJ da Receita Federal não indica, necessariamente, o fim da personalidade jurídica, que somente ocorre após a liquidação da sociedade e o cancelamento de sua inscrição no órgão competente (art. 51 do Código Civil). Na ausência de provas de sua liquidação, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2889/202130 de junho de 2021
Os critérios de pagamento para serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção devem prever a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, evitando-se a previsão de pagamentos por homem-mês ou relacionados à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos.
Fonte oficial - Acórdão 19004/202130 de junho de 2021
Quando a conduta do responsável causadora de prejuízo ao erário configurar ilícito doloso de improbidade administrativa, a exemplo das tipificadas no art. 10, incisos I e II, ou no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, a pretensão de ressarcimento do débito apurado pelo TCU é imprescritível, estando esse entendimento em consonância com a jurisprudência do STF (RE 852.475, Tema 897 da Repercussão Geral).
Fonte oficial - Acórdão 2879/202130 de junho de 2021
A presunção de boa-fé de que trata art. 133, § 5º, da Lei 8.112/1990 aplica-se apenas a servidor que desconhece o caráter ilícito da acumulação. Quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a intenção de burlar a vedação constitucional de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ocultando-a da Administração, afasta-se a presunção relativa de boa-fé, com a consequente responsabilização do servidor.
Fonte oficial - Acórdão 2910/202130 de junho de 2021
A concessão do auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União lotados em outros estados da Federação e que estão designados para atuação temporária na Administração Superior em Brasília deve observar tanto a lei de diretrizes orçamentárias, quando esta dispuser a respeito do referido auxílio, quanto o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei 8.112/1990.
Fonte oficial - Acórdão 18892/202130 de junho de 2021
A ocorrência de danos a bens construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, em momento posterior a sua regular incorporação ao patrimônio da entidade pública convenente, não está sujeita à jurisdição do TCU, e sim às instâncias de controle locais, a quem compete adotar as providências que julgarem pertinentes.
Fonte oficial - Acórdão 2895/202130 de junho de 2021
O servidor público faz jus a receber concomitantemente vencimentos ou proventos decorrentes de acumulação de cargos autorizada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, envolvidos ou não entes federados, fontes ou Poderes distintos, ainda que a soma resulte em montante superior ao teto especificado no art. 37, inciso XI, da Carta Magna, devendo incidir o referido limite constitucional sobre cada um dos vínculos, assim considerados de forma isolada, com contagem separada para fins de enquadramento ao teto remuneratório.
Fonte oficial
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