Informativo · TCU

Informativo 4 do TCU

Tribunal de Contas da União · 13 julgados

  • Acórdão 2143/201330 de junho de 2013

    A interposição de recursos com efeito suspensivo susta provisoriamente os efeitos das decisões do Tribunal, mas não autoriza o recorrente a, antes do julgamento do mérito do recurso, praticar qualquer ato ou adotar qualquer providência que direta ou indiretamente contrarie qualquer dos itens da decisão recorrida, sujeitando-se o infrator à multa prevista no art.58, incisoII, da Lei 8.443/92.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2134/201330 de junho de 2013

    A Empresa de Pequeno Porte que exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art.3º, incisoII, da LC 123/2006 deve ser excluída do tratamento diferenciado para o fim de desempate em processos licitatórios já no mês subsequente à ocorrência do fato, ressalvando-se a hipótese em que tal excesso não for superior a 20% da receita bruta, o que importará o desenquadramento da empresa somente no ano-calendário subsequente.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2142/201330 de junho de 2013

    Na apuração do teto remuneratório, deve ser incluída na base de cálculo a retribuição pelo exercício de cargo/função comissionada. Exclusão indevida da referida retribuição da base de cálculo do teto constitucional de servidores da Câmara dos Deputados. Determinação ao órgão para regularizar os pagamentos de remunerações acima do teto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2143/201330 de junho de 2013

    O perigo de dano ao erário pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de ilícita desclassificação de propostas de licitantes, de forma a preservar o interesse público, mas isso não implica dizer que tais atos sejam lícitos nem afasta a necessidade da adequada apuração das responsabilidades. Recurso provido parcialmente.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2145/201330 de junho de 2013

    Os contratos firmados no exterior que devam produzir efeitos jurídicos no Brasil devem ser, obrigatoriamente, redigidos em língua portuguesa, em atendimento ao princípio da publicidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2145/201330 de junho de 2013

    Nos contratos firmados por sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, a adoção de cláusulas de juízo arbitral deve estar técnica e economicamente justificada e comprovadamente em conformidade com as práticas de mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2158/201330 de junho de 2013

    A imputação de débito em valor inferior ao indicado na citação não configura prejuízo à defesa e não obriga ao envio de nova citação. A comunicação dirigida ao responsável cumpre sua função de provocar o contraditório se nela foram especificados com clareza todos os elementos e informações exigíveis pelas normas. Contas irregulares. Débito. Multa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2160/201330 de junho de 2013

    Cabe aos gestores públicos, durante o prazo quinquenal de garantia, notificar a contratada para a correção de deficiências construtivas observadas em obras concluídas e, caso os reparos não sejam realizados, ajuizar o devido processo judicial. Nessas situações, não é cabível a instauração de Tomada de Contas Especial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5463/201330 de junho de 2013

    A publicação da pauta de julgamentos no Diário Oficial da União é suficiente para conferir publicidade à data de julgamento do processo e permitir a participação de todos na sessão de deliberação. Não há previsão na legislação do TCU de intimação pessoal da parte quanto à data da sessão de julgamento do processo. Recurso negado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4790/201330 de junho de 2013

    A licitação, a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia baseados em projeto básico apócrifo e sem ART faz recair sobre os gestores e a empresa construtora a responsabilidade pelas consequências de eventuais deficiências de projeto. Contas irregulares. Débito solidário. Multa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4791/201330 de junho de 2013

    A homologação é um ato de fiscalização e controle praticado pela autoridade competente sobre tudo o quanto foi realizado pela comissão de licitação, e equivale a aprovar os procedimentos até então adotados. A autoridade homologadora, ao anuir aos pareceres, também se responsabiliza, visto que a ela cabe arguir eventuais falhas na condução do procedimento. Provimento negado.

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  • Acórdão 4801/201330 de junho de 2013

    Não é competência do TCU, por caracterizar a tutela de interesses privados, a revisão de penalidade administrativa imputada a licitante pela entidade promotora do certame, em virtude do descumprimento de cláusula editalícia. Representação não conhecida quanto ao ponto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4802/201330 de junho de 2013

    A comprovação da união estável, se inexistente sentença judicial que a reconheça, pode se dar por meio de robusta documentação, em respeito ao princípio da verdade material. Legalidade. Registro do ato.

    Fonte oficial
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