Informativo · TCU

Informativo 405 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 1342/202230 de junho de 2022

    O período residual para contagem de licença prêmio passou a ser considerado para concessão de licença capacitação a partir da Lei 9.527/1997, por força da disposição constante do parágrafo único do art. 7º da mesma lei, sendo ilegal, a partir de então, a contagem de tempo fracionado de licença prêmio, referente ao cumprimento de parte do período aquisitivo, para fins de aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1342/202230 de junho de 2022

    Não há amparo legal para o pagamento de resíduo de licença prêmio já adquirida e reconhecida na primeira aposentadoria, tornada sem efeito por ato de renúncia, e após nova inativação, ante a impossibilidade de se conferir efeitos retroativos ao ato de renúncia. Até o julgamento dos RE 381.367, 827.833 e 661.256, pelo STF, a averbação de tempo de serviço em outro órgão do serviço público federal, em decorrência de renúncia à aposentadoria, era possível, não podendo, entretanto, produzir direitos de caráter personalíssimo, remuneratório ou não (como quintos, adicional por tempo de serviço, licença prêmio por assiduidade etc.), fundados em normas já revogadas à época do novo pedido de aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3232/202230 de junho de 2022

    Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, com o subsequente julgamento pela improcedência da ação judicial, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte dos beneficiados, que receberam as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada em caso de improcedência do pedido do autor, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.

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  • Acórdão 1339/202230 de junho de 2022

    A data de conhecimento da irregularidade deve ser considerada como o termo inicial para a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva do TCU, pois não se pode invocar a inércia do detentor do direito de ação quando este ignorava a existência do ato irregular.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1338/202230 de junho de 2022

    Cabe à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) realizar o acompanhamento dos gastos de pessoal das estatais e exigir transparência e publicidade das remunerações e demais gastos com empregados e administradores, podendo, em caso de descumprimento das disposições legais, representar as irregularidades aos órgãos de controle competentes (art. 98, inciso VI, do Decreto 9.745/2019).

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  • Acórdão 1342/202230 de junho de 2022

    A partir do Acórdão 193/2022-Plenário, em face do entendimento firmado pelo STF nos RE 381.367, 827.833 e 661.256, não é possível renúncia a aposentadoria vinculada a regime próprio de previdência com objetivo de contagem de tempo de contribuição já utilizado, em outro benefício, seja vinculado a regime próprio, seja vinculado ao regime geral, por não haver previsão legal do direito à desaposentação para os servidores públicos; ressalvada a possibilidade de renúncia formal à aposentadoria estatutária nos casos em que o servidor não houver usufruído efetivamente a condição de aposentado no cargo anterior (recebimento de proventos sem a contraprestação laboral), sejam os cargos acumuláveis ou não, nos termos da Constituição Federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1332/202230 de junho de 2022

    É possível, em caráter excepcional, dispensar a incidência de juros de mora sobre o débito quando houver longo transcurso de tempo entre a citação e a decisão de mérito, sem que o responsável tenha contribuído para a demora, em homenagem ao princípio da razoabilidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3115/202230 de junho de 2022

    A imunidade de jurisdição, garantida por acordo internacional incorporado à ordem jurídica brasileira, de organismo internacional que firma convênio ou instrumento congênere com a União afasta a competência do TCU para responsabilizar a entidade e seus prepostos por eventuais irregularidades praticadas no âmbito destes ajustes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1335/202230 de junho de 2022

    É legal a classificação como sigiloso, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei 12.527/2011, de processo administrativo de produção de conhecimento, que tem natureza de levantamento e se destina a identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade da atuação do TCU e formular estratégias de fiscalização, cuja divulgação pode frustrar as ações de controle, comprometendo as atividades de inteligência do Tribunal.

    Fonte oficial
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