Informativo 415 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 1918/202230 de junho de 2022
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, as quais devem ser realizadas por pessoal selecionado por meio de concurso público; devendo os normativos internos dessas entidades definir os percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo.
Fonte oficial - Acórdão 1891/202230 de junho de 2022
Na aplicação da Lei 14.172/2021 (Lei de Conectividade): i) não é possível a utilização prioritária dos recursos para a contratação de serviços de acesso à internet das escolas, uma vez que a própria Lei já regulamenta o uso excepcional dos recursos nessa finalidade; ii) os recursos podem ser utilizados para ampliação de contratos já em andamento para conectividade móvel e conectividade das escolas, desde que obedecidos os ditames da lei de licitações utilizada no respectivo contrato; iii) os planos de trabalho apresentados ao FNDE não podem ser alterados após a transferência dos recursos, uma vez que não há previsão legal que permita tal alteração; iv) a opção pela colaboração com os municípios é discricionária e deve ser acompanhada de critérios objetivos e justificados, para permitir que todos os municípios interessados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, consigam realizar a cooperação com o respectivo estado, em respeito aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade; v) não há necessidade de adoção de critérios alternativos para definir os beneficiários das ações previstas na Lei, pois não há lacunas ou obscuridade nas normas quanto a tal definição.
Fonte oficial - Acórdão 1885/202230 de junho de 2022
A análise de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do TCU deve ser feita mesmo que o recurso interposto venha a não ser conhecido, por se tratar de matéria de ordem pública.
Fonte oficial - Acórdão 4579/202230 de junho de 2022
Na carreira do Ministério Público Federal, a promoção a Subprocurador-Geral da República não representa ascensão a cargo diverso daquele em que o servidor já estava efetivado, mas sim acesso a classe distinta na carreira, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (redação da EC 20/1998) e pelos arts. 6º da EC 41/2003 e 3º da EC 47/2005, não recomeça a contar em razão da promoção.
Fonte oficial - Acórdão 1918/202230 de junho de 2022
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a contratação indiscriminada de comissionados para realização de atividades rotineiras da entidade, as quais prescindem da relação de confiança atinente aos cargos em comissão, por estar em desconformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade que regem a Administração Pública.
Fonte oficial - Acórdão 1890/202230 de junho de 2022
A declaração de inidoneidade imposta pelo TCU a determinada empresa (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser estendida a outra de propriedade dos mesmos sócios quando restar demonstrado ter sido esta constituída com o propósito de burlar a sanção, ainda que a constituição da segunda empresa tenha ocorrido antes da aplicação da penalidade à primeira.
Fonte oficial - Acórdão 1885/202230 de junho de 2022
A interrupção da prescrição da pretensão punitiva do TCU ocorre somente uma vez, na data do ato que ordenar a citação, a audiência ou a oitiva da parte, momento em que é reiniciada a contagem do prazo de dez anos (art. 202, caput, inciso I, e parágrafo único, do Código Civil).
Fonte oficial - Acórdão 4186/202230 de junho de 2022
A responsabilização solidária entre pessoa jurídica de direito privado convenente e seu administrador por dano causado ao erário (Súmula TCU 286) pode ser excepcionalmente afastada, respondendo apenas o administrador faltoso, quando há mudança no comando da entidade e ela ingressa com ação judicial de ressarcimento contra o ex-dirigente, em analogia ao teor da Súmula TCU 230.
Fonte oficial - Acórdão 1893/202230 de junho de 2022
A destinação de 60% do montante dos precatórios relativos à complementação da União ao Fundef para os profissionais do magistério só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da EC 114/2021, vedada qualquer outra hipótese; e deve seguir as disposições da Lei 14.325/2022, inclusive quanto à necessidade de regulamentação pelos entes federativos, por meio de leis específicas, sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses aos referidos profissionais.
Fonte oficial
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