Informativo 418 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 4963/202230 de junho de 2022
No processo de controle externo, não há a obrigatoriedade de citação pessoal do responsável, mas apenas de entrega do ofício citatório no endereço do destinatário obtido em fonte de dados oficial, a exemplo da base da Receita Federal.
Fonte oficial - Acórdão 5040/202230 de junho de 2022
Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento.
Fonte oficial - Acórdão 5235/202230 de junho de 2022
A inaptidão ou a falta de experiência do gestor do convênio não afasta a sua responsabilidade por irregularidades verificadas na execução do ajuste, uma vez que incumbe àqueles que recebem recursos públicos provar a sua boa e regular aplicação.
Fonte oficial - Acórdão 5242/202230 de junho de 2022
O tempo laborado em atividade privada pode ser computado pelo militar para fins de contagem de tempo para a reserva, mas não para a concessão da vantagem prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria), por falta de previsão legal.
Fonte oficial - Acórdão 5040/202230 de junho de 2022
O processo de controle externo, disciplinado pela Lei 8.443/1992 e pelo Regimento Interno do TCU, não prevê a produção de prova pericial, cabendo ao responsável trazer aos autos os elementos que entender necessários para sua defesa, inclusive laudos periciais, o que prescinde de autorização do Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 5244/202230 de junho de 2022
A Gratificação Especial de Localidade (GEL), instituída pelo art. 17 da Lei 8.270/1991, dada sua natureza vinculada ao período de trabalho ativo, não pode ser estendida aos aposentados.
Fonte oficial - Acórdão 5040/202230 de junho de 2022
Não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência, no voto do relator, de detalhamento dos cálculos para a quantificação do débito. Não sendo necessário tratar de qualquer aspecto jurídico ou controvérsia ligada a esse cálculo, é suficiente a remissão à peça processual, disponível previamente à parte, em que consta o detalhamento do débito.
Fonte oficial - Acórdão 5004/202230 de junho de 2022
O benefício previdenciário do INSS é considerado para fins de apuração da acumulação de pensão militar (art. 29 da Lei 3.765/1960), haja vista que, em se tratando de pensão civil, quer seja previdenciária quer seja estatutária, a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva.
Fonte oficial
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