Informativo 420 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 2092/202230 de junho de 2022
A falta de pronunciamento expresso na deliberação quanto a questões trazidas exclusivamente em memoriais (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) não enseja omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração.
Fonte oficial - Acórdão 2104/202230 de junho de 2022
Quando, reconhecida a boa-fé e aberto novo prazo para o recolhimento do débito, o responsável admitir parte do dano causado ao erário e iniciar sua restituição, o TCU pode diferir o julgamento das contas em relação a essa parcela e constituir processo apartado para acompanhar o seu recolhimento, sem prejuízo de, no processo principal, proceder ao imediato julgamento das contas referente ao débito residual.
Fonte oficial - Acórdão 5692/202230 de junho de 2022
No caso de débito relativo a não aplicação de contrapartida, a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados a partir do fim da vigência do convênio, uma vez que a contrapartida pode ser aplicada ao longo da execução do ajuste.
Fonte oficial - Acórdão 6084/202230 de junho de 2022
Evidenciada culpa de agente público no uso de veículo da Administração, os prejuízos decorrentes de acidente de trânsito por ele provocado sujeitam-no à recomposição, mediante tomada de contas especial, dos valores desembolsados pelo erário para a reparação dos danos causados.
Fonte oficial - Acórdão 6069/202230 de junho de 2022
Os efeitos de decisão judicial em mandado de segurança coletivo movido por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que comprovarem terem se filiado previamente à data do trânsito em julgado da ação; não havendo, contudo, necessidade de que tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.
Fonte oficial - Acórdão 2099/202230 de junho de 2022
Não se enquadra na vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993 a contratação de empresa que tenha, na condição de sócio cotista, servidor do órgão contratante sem capacidade para influenciar o resultado da licitação e sem atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato.
Fonte oficial - Acórdão 2100/202230 de junho de 2022
O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990, independentemente do momento em que o servidor é investido novamente em outro cargo público federal, se antes ou depois da revogação da legislação que instituiu a vantagem anteriormente concedida.
Fonte oficial - Acórdão 2090/202230 de junho de 2022
Não compete ao TCU decidir sobre a interpretação mais adequada a ser dada a legislação específica de setor regulado, mas sim à respectiva agência reguladora, desde que dentro dos limites da redação da norma, da razoabilidade, da motivação e das suas competências legais.
Fonte oficial
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