Informativo · TCU

Informativo 456 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 6990/202330 de junho de 2023

    A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.

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  • Acórdão 1414/202330 de junho de 2023

    É dever do responsável por conduzir licitação no âmbito da Administração, a partir de impugnação ao edital apontando a existência de cláusulas restritivas à competitividade do certame, realizar a revisão criteriosa dessas cláusulas, ainda que a impugnação não seja conhecida, sob pena de violação do princípio da autotutela.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6996/202330 de junho de 2023

    Não cabe recurso de reconsideração contra decisão do TCU que determina o arquivamento de tomada de contas especial, sem o cancelamento do débito e sem o julgamento do mérito, em razão do montante (art. 213 do Regimento Interno do TCU), pois se trata de decisão terminativa, e não definitiva (art. 285, caput, c/c art. 201, §§ 2º e 3º, da mesma norma). Expediente manejado nessas circunstâncias deve ser recebido como mera petição, sem prejuízo de se informar ao interessado que seu inconformismo poderá ser discutido, em ampla defesa e contraditório, junto ao órgão credor, a quem cabe, a partir do julgado do Tribunal, adotar as providências para o ressarcimento do prejuízo ao erário.

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  • Acórdão 1401/202330 de junho de 2023

    No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais (art. 37, inciso V, da Constituição Federal).

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  • Acórdão 1418/202330 de junho de 2023

    Serviços de vigilância eletrônica devem ser contratados junto a empresas que estejam registradas em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado (Anexo VI-A, subitem 9.1, da IN-Seges/MP 5/2017).

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  • Acórdão 6993/202330 de junho de 2023

    Não há interesse recursal contra expedição de ciência em acórdão do TCU quando a decisão combatida cientifica o órgão ou a entidade jurisdicionada sobre entendimento já sedimentado na jurisprudência do Tribunal.

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  • Acórdão 1419/202330 de junho de 2023

    A autuação da tomada de contas especial interrompe o prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, pois configura ato voltado à apuração dos fatos, descaracterizando a inércia da Administração (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022).

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  • Acórdão 1413/202330 de junho de 2023

    No reajuste de contratos de execução de obras públicas, devem ser utilizados índices específicos para itens contratuais relevantes que não guardam correlação direta com índices gerais (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e art. 2º, § 1º, do Decreto 1.054/1994).

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  • Acórdão 6990/202330 de junho de 2023

    A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos (Súmula TCU 286). Entretanto, no que se refere à responsabilização quanto ao dano relativo à contrapartida, não havendo indícios de locupletamento pelo administrador, o débito deve ser imputado apenas à entidade de direito privado.

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  • Acórdão 1410/202330 de junho de 2023

    As funções de confiança e os cargos em comissão são incompatíveis com o mandato de Corregedor-Geral no âmbito do Ministério Público da União, eis que aqueles têm caráter transitório e precário, e este configura cargo estatutário, e não de confiança (art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal).

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