Informativo · TCU

Informativo 459 do TCU

Tribunal de Contas da União · 8 julgados

  • Acórdão 8693/202330 de junho de 2023

    Ato inequívoco de apuração do fato interrompe a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, mesmo nos casos em que ainda não exista a identificação de todos os responsáveis pela irregularidade objeto da investigação. O art. 2º, inciso II, da Lei 9.873/1999 estabelece que a interrupção ocorre com a apuração do fato, não fazendo menção explícita à apuração da autoria.

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  • Acórdão 1587/202330 de junho de 2023

    É irregular reajuste contratual com prazo contado da assinatura do contrato, pois o marco a partir do qual se computa período de tempo para aplicação de índices de reajustamento é: i) a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993); ou então ii) a data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021 - nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

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  • Acórdão 1588/202330 de junho de 2023

    O servidor em atividade que tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria especial, inclusive a decorrente de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, tem direito ao abono de permanência enquanto permanecer no cargo, independentemente de a aquisição do direito haver ocorrido antes ou depois da promulgação da EC 103/2019.

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  • Acórdão 1593/202330 de junho de 2023

    Na relicitação do objeto de contratos de parceria definidos na Lei 13.334/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da Administração Pública Federal: i) o caráter irrevogável e irretratável se restringe exclusivamente à declaração formal do contratado (concessionário) quanto à intenção de aderir ao processo de relicitação (arts 14, § 2º, inciso III, e art. 15, inciso I, da Lei 13.448/2017); ii) uma vez firmado o termo aditivo de relicitação, o Poder Concedente não pode revogá-lo unilateralmente, o que não afasta a possibilidade de as partes convencionarem a desistência da relicitação; iii) as possibilidades de encerramento do processo de relicitação (art. 20, § 1º, da Lei 13.448/2017) e de desqualificação do empreendimento (Decreto 9.957/2019) não obstam a decretação de sua nulidade, caso identificada ilegalidade ou desvio de finalidade nos atos preparatórios que motivaram a relicitação.

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  • Acórdão 1574/202330 de junho de 2023

    A aplicação de sanção pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em decorrência de conduta anticoncorrencial infringente à ordem econômica não impede que o TCU declare a inidoneidade da empresa sancionada para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), quando a mesma conduta caracterizar fraude à licitação. O princípio do non bis in idem não veda a possibilidade de a legislação atribuir mais de uma sanção administrativa a uma mesma conduta.

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  • Acórdão 8673/202330 de junho de 2023

    Na responsabilização por irregularidade em projeto executado com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, o valor previsto no art. 61, inciso II, da MP 2.228-1/2001, como adicional obrigatório na devolução dos recursos - 20% sobre o montante repassado, a título de multa -, não deve compor o débito a ser imposto pelo TCU, pois configuraria, de forma implícita, hipótese de dupla apenação do responsável (bis in idem), haja vista que a multa aplicável pelo Tribunal com base no art. 57 da Lei 8.443/1992 também é proporcional ao prejuízo causado ao erário.

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  • Acórdão 8666/202330 de junho de 2023

    O relatório de tomada de contas especial é ato inequívoco de apuração dos fatos, interrompendo, portanto, o prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), pois materializa nos autos as averiguações realizadas no âmbito do tomador de contas e culmina na emissão de parecer conclusivo a respeito dos fatos apontados (art. 10, inciso I, alínea h, e §§ 1º a 3º, da IN TCU 71/2012).

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  • Acórdão 1588/202330 de junho de 2023

    O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária em qualquer regra, incluindo a modalidade especial decorrente de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, não constitui impedimento à futura concessão de aposentadoria sob outro fundamento que o segurado entender mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos necessários à concessão, o que abrange as hipóteses do art. 4º, § 6º, inciso I, c/c § 7º, inciso I; e do art. 20, § 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da EC 103/2019 (integralidade e paridade de proventos).

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