Informativo · TCU

Informativo 471 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 11692/202330 de junho de 2023

    Os efeitos de decisão judicial em ação movida por sindicato sobre atos sujeitos a registro não alcançam o interessado que, embora pertença à categoria profissional defendida pela entidade, não conste de relação expressa de substituídos juntada à inicial da demanda. Não obstante possua legitimidade para atuar como substituto processual, representando judicialmente toda a respectiva classe trabalhadora (art. 8º, inciso III, da Constituição Federal), independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Repercussão Geral do STF), o sindicato pode optar pelo ajuizamento de ação em nome apenas de alguns integrantes da categoria.

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  • Acórdão 2171/202330 de junho de 2023

    O reconhecimento da boa-fé do responsável no exame de recurso de reconsideração enseja a manutenção da suspensão dos efeitos do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992, c/c art. 202, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do TCU). A liquidação tempestiva do débito saneará o processo e permitirá, se for o caso, que suas contas sejam julgadas regulares com ressalva, dando-lhe quitação (art. 202, § 4º, do Regimento Interno do TCU). A ausência da liquidação, por sua vez, ensejará a rejeição do recurso, mantendo-se a decisão original em seus exatos termos.

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  • Acórdão 11674/202330 de junho de 2023

    Incorre no erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), entendido como grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública, o gestor que falha nas circunstâncias em que não falharia aquele que emprega nível de diligência normal no desempenho de suas funções, considerados os obstáculos e as dificuldades reais apresentados à época da prática do ato impugnado.

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  • Acórdão 2177/202330 de junho de 2023

    É vedada a nomeação, para o quadro de funções de confiança das entidades do Sistema S, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do presidente ou dos conselheiros, efetivos e suplentes, dos órgãos colegiados dessas entidades, bem como de dirigentes de entidades civis ou sindicais, patronais ou de empregados, vinculados ao sistema, em observância aos princípios administrativos, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, aplicáveis aos entes do Sistema S.

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  • Acórdão 11722/202330 de junho de 2023

    Atos de apuração e persecução na esfera judicial, sejam os realizados pelos órgãos de instrução policial e pelo Ministério Público, sejam os praticados pelo juízo competente, podem ser considerados como causas interruptivas da contagem da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, se tiverem como objeto o mesmo fato em análise no Tribunal (art. 6º da Resolução TCU 344/2022).

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  • Acórdão 10041/202330 de junho de 2023

    Despacho que encaminha o processo de prestação de contas de convênio para análise do setor técnico responsável não constitui ato inequívoco de apuração do fato, e sim ato de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações, não interrompendo, portanto, a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 5º, § 3º, da Resolução TCU 344/2022).

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  • Acórdão 11659/202330 de junho de 2023

    Não se conhece de embargos de declaração, por preclusão lógica, opostos por responsável solidário contra decisão que julgou recurso que não foi por ele interposto, ainda que os efeitos do recurso se estendam a todos os responsáveis no processo (art. 281 do Regimento Interno do TCU). A oposição de embargos é ato que não guarda lógica com a renúncia ao direito de recorrer, o que atrai a incidência da preclusão.

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  • Acórdão 2177/202330 de junho de 2023

    É irregular a contratação de fornecedores, pelas entidades do Sistema S, que detenham em seus quadros societários membros, efetivos e suplentes, do conselho nacional e do conselho fiscal ou do conselho regional da entidade contratante, por possibilitar o surgimento de conflito de interesses e infringir os princípios administrativos, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, aplicáveis aos entes do Sistema S.

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  • Acórdão 10038/202330 de junho de 2023

    O interessado em questionar eventuais irregularidades em processo licitatório deve acionar inicialmente o órgão ou a entidade promotora do certame, e somente após, se necessário, ingressar com representação no TCU, a fim de evitar duplicação de esforços de apuração em desfavor do erário e do interesse público, considerando o princípio constitucional da eficiência e as disposições do art. 169 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

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  • Acórdão 2180/202330 de junho de 2023

    No pregão, a apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, contraria o art. 44 do Decreto 10.024/2019. A exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.

    Fonte oficial
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