Informativo · TCU

Informativo 472 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2229/202330 de junho de 2023

    Não incide em nulidade despacho do relator que não reconhece prescrição arguida pelo responsável e determina o prosseguimento da instrução processual. Em tal situação, a matéria não fica preclusa, pois a análise da referida prejudicial será submetida ao colegiado, que, julgando-a superada, apreciará na mesma sessão o mérito propriamente dito.

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  • Acórdão 12022/202330 de junho de 2023

    No âmbito do TCU, diferentemente da disciplina do CPC (art. 1.026), os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, não havendo interrupção da contagem (art. 34, § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU). As regras próprias e específicas do processo de controle externo prevalecem sobre as normas processuais comuns.

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  • Acórdão 12018/202330 de junho de 2023

    A prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU pode ser interrompida mais de uma vez por causa que, por sua natureza, seja repetível no curso do processo (art. 5º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022), regra que encontra amparo no art. 2º, inciso II, da Lei 9.873/1999, pois não há no texto da lei qualquer restrição a impor a interrupção da prescrição em apenas uma única oportunidade.

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  • Acórdão 10192/202330 de junho de 2023

    Não se conhece de recurso interposto pelo então procurador de responsável falecido, pois a morte do mandante extingue o mandato (art. 682, inciso II, do Código Civil), o que implica a carência de legitimidade do mandatário para recorrer em nome do falecido.

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  • Acórdão 2216/202330 de junho de 2023

    É cabível realizar a detração do período efetivamente cumprido da sanção de inidoneidade aplicada pela CGU (arts. 87, inciso IV, e 88 da Lei 8.666/1993) no cumprimento da pena de inidoneidade aplicada pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) em razão dos mesmos fatos, com base no art. 22, § 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), pois constituem penalidades de igual natureza, ainda que a sanção aplicada pela Controladoria abranja apenas as licitações na Administração Pública Federal e a do Tribunal alcance também as licitações municipais e estaduais custeadas com recursos federais.

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  • Acórdão 10196/202330 de junho de 2023

    Não cabe o afastamento nem a atenuação da responsabilidade de autoridade que decide com base em pareceres técnicos e jurídicos que contenham erros grosseiros, de fácil detecção pelo dirigente.

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  • Acórdão 12004/202330 de junho de 2023

    Os efeitos de decisão judicial sobre atos sujeitos a registro em caso de ingresso de associação como litisconsorte ativo em mandado de segurança individual somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à época do protocolo da ação e que, expressamente, autorizaram a entidade a representá-los na demanda.

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  • Acórdão 2229/202330 de junho de 2023

    Não se conhece de agravo contra decisão do relator que não reconhece prescrição arguida pelo responsável e autoriza o prosseguimento da instrução do processo, por não se tratar de despacho decisório capaz de trazer prejuízo processual imediato à parte e de gerar preclusão da matéria (arts. 1.009, § 1º, e 1.015 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de controle externo por força do art. 298 do Regimento Interno do TCU).

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  • Acórdão 12015/202330 de junho de 2023

    Atos de apuração dos fatos e notificações dirigidos a determinados responsáveis não interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação a outros responsáveis somente identificados posteriormente.

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  • Acórdão 2234/202330 de junho de 2023

    A Resolução TCU 344/2022 não deve ter os seus parâmetros usados como justificativa para o arquivamento de processos de tomada de contas especial no âmbito do concedente, pois essa norma é de aplicação interna aos processos de controle externo em andamento no TCU. Contudo, tais parâmetros devem ser utilizados pelo repassador dos recursos para identificar as prestações de contas sujeitas a prescrição iminente e priorizar sua análise.

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  • Acórdão 10221/202330 de junho de 2023

    O TCU pode, excepcionalmente, em deferência à boa-fé objetiva processual (art. 5º do CPC), em especial à vedação ao comportamento contraditório, deixar de multar o responsável, mesmo que as irregularidades apuradas não tenham sido atingidas pela prescrição na forma definida pela Resolução TCU 344/2022, se a instrução da unidade técnica que fundamentou o chamamento dele aos autos reconheceu a prescrição sancionatória em seu benefício, com base no entendimento vigente à época.

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