Informativo 476 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2463/202330 de junho de 2023
O sigilo aposto a documentos que integram processo não pode ser obstáculo ao exercício do direito do responsável ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, eventual declaração de nulidade em decorrência da ausência de acesso a documentos sigilosos depende da verificação, no caso concreto, de prejuízo insanável à defesa (art. 171 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2445/202330 de junho de 2023
É regular a alteração unilateral, mediante redução de escopo da concessão, com a finalidade de outorgar a parcela suprimida a terceiro, em nova licitação, desde que haja motivada vantagem, especialmente quanto à modicidade tarifária, guardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente e preservados, de forma razoável, o seu vulto e a sua natureza, para não caracterizar encampação.
Fonte oficial - Acórdão 2477/202330 de junho de 2023
O tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas somente pode ser considerado, para fins de aposentadoria estatutária, se exercido até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200/1967, e apenas para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005 Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então. Independentemente da data da aposentação, é indispensável a comprovação do efetivo labor na execução de encomendas para demonstrar a condição de aluno-aprendiz.
Fonte oficial - Acórdão 2466/202330 de junho de 2023
A não abrangência de ressarcimento de prejuízo ao erário em proposta de acordo de leniência (Lei 12.846/2013) em fase de negociação não permite a manifestação do TCU acerca da possibilidade de não instaurar ou de extinguir procedimentos administrativos de sua competência para cobrança de dano em face da colaboradora.
Fonte oficial - Acórdão 2486/202330 de junho de 2023
A declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada a empresa que foi convidada a participar de licitação e absteve-se de apresentar proposta para, deliberadamente, beneficiar terceiros, caracterizando conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.
Fonte oficial - Acórdão 2484/202330 de junho de 2023
É cabível a interposição de agravo contra medida cautelar de decretação de indisponibilidade de bens de responsáveis (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992), por analogia da espécie recursal do art. 289 do Regimento Interno do TCU com o agravo de instrumento previsto no art. 1.017 do CPC.
Fonte oficial - Acórdão 2477/202330 de junho de 2023
A averbação de tempo de aluno-aprendiz com vínculo de emprego com a Administração Pública requer comprovação mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pela instituição de ensino pública e somente é aceitável se decorrente de serviço prestado até a promulgação da Constituição Federal, que estendeu a todos os cargos e empregos públicos a exigência de prévia aprovação em concurso público; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005 Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então.
Fonte oficial - Acórdão 2469/202330 de junho de 2023
O ônus da prova para imputar eventual percepção indevida de remuneração ou salário por parte de servidor ou empregado público deve seguir o disposto no art. 373 do CPC, cabendo ao Poder Público, primeiramente, evidenciar o fato constitutivo do seu direito quanto à pretensão ressarcitória. A inversão do ônus da prova é aplicada aos gestores públicos e aos a eles equiparados, que têm algum controle sobre haveres da União, e por isso o dever de prestar contas.
Fonte oficial - Acórdão 2465/202330 de junho de 2023
A Lei 12.813/2013, que prevê divulgação da agenda de compromissos públicos de autoridades, não se aplica a ministros do TCU, a membros do Poder Legislativo nem a magistrados, visto que estão submetidos a seu regime os ocupantes dos cargos ou empregos de: ministro de Estado; natureza especial ou equivalentes; presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5 ou equivalentes (art. 2º da mencionada lei).
Fonte oficial - Acórdão 2461/202330 de junho de 2023
Em relação às despesas realizadas com recursos oriundos de precatórios judiciais federais recebidos por entes subnacionais, à exceção do pagamento de honorários advocatícios contratuais: (i) nos casos em que os juros de mora forem depositados na mesma conta do valor principal, bem como nos demais casos em que não seja possível segregar esses valores, o TCU é competente para fiscalizar o total de recursos recebidos; (ii) havendo dano ao erário, a condenação em débito deverá limitar-se ao valor total das parcelas de origem federal, entre as quais não se incluem os juros de mora, que são de titularidade dos entes subnacionais.
Fonte oficial
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