Informativo 478 do TCU
Tribunal de Contas da União · 5 julgados
- Acórdão 30/202430 de junho de 2024
Em caso de representação originada de reclamação enviada à Ouvidoria do TCU, o termo inicial para a contagem da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória é a data do recebimento da reclamação por essa unidade do Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 41/202430 de junho de 2024
A juntada de elementos aos autos por iniciativa exclusiva da unidade técnica, contendo dados de apoio para a elaboração da instrução, não interrompe a prescrição intercorrente.
Fonte oficial - Acórdão 29/202430 de junho de 2024
A apresentação de atestado de capacidade técnica com conteúdo falso, à evidência de conluio entre as empresas envolvidas, fere os princípios da moralidade, da isonomia e da competitividade e conduz à declaração de inidoneidade, tanto da empresa que emitiu o atestado quanto da que o apresentou, para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 42/202430 de junho de 2024
A mudança de entendimento do TCU sobre a regularidade de determinada despesa constatada em várias prestações de contas ordinárias anteriores, mas nunca contestada pelo Tribunal, não permite determinação para a unidade jurisdicionada providenciar o ressarcimento dos valores já despendidos, em observância aos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb) e ao princípio da segurança jurídica.
Fonte oficial - Acórdão 35/202430 de junho de 2024
Para a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é imprescindível a comprovação dos requisitos relativos às medidas cautelares no âmbito do TCU, a saber: plausibilidade jurídica do direito, perigo da demora, além do receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito. Não são aceitáveis alegações de possível prejuízo a patrimônio particular ou a interesse do recorrente, a exemplo da inscrição do nome no Cadin e na dívida ativa, ou da possibilidade de bloqueio de bens, ou, ainda, de inelegibilidade para eleições municipais.
Fonte oficial
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