Informativo · TCU

Informativo 48 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1987/201430 de junho de 2014

    A exigência de que monitores de vídeo, teclados e mouses sejam do mesmo fabricante do equipamento (desktop) configura restrição indevida à competitividade, ofendendo o princípio constitucional da isonomia e o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei 8.666/1993 e no art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/2002.

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  • Acórdão 1999/201430 de junho de 2014

    O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4202/201430 de junho de 2014

    Comprovada a boa e regular aplicação dos recursos durante a vigência do convênio, incorporando-se licitamente o objeto construído ao patrimônio municipal, foge à jurisdição do TCU a apreciação sobre o uso que posteriormente o ente federado vier a dar a esse objeto.

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  • Acórdão 4184/201430 de junho de 2014

    O montepio civil facultativo dos magistrados não é uma entidade fechada de previdência complementar, mas sim uma pensão especial, regulada por leis próprias, de natureza pública. É legal a percepção cumulativa do benefício pensional decorrente de montepio civil com benefício decorrente de pensão estatutária, desde que observado o teto remuneratório, previsto na Constituição Federal.

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  • Acórdão 1983/201430 de junho de 2014

    Não configura irregularidade a inexistência de regra expressa no edital permitindo o somatório de atestados de capacidade técnica. O impedimento à utilização de mais de um atestado é que demanda, além da demonstração do seu cabimento por parte do contratante, estar expressamente previsto no edital.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1984/201430 de junho de 2014

    O fato de ter agido com respaldo em pareceres técnicos ou jurídicos não exime o gestor de ser responsabilizado pela prática de ato irregular, uma vez que a ele cabe, em última instância, tanto decidir sobre a conveniência e oportunidade de efetivar o procedimento administrativo, principalmente aqueles concernentes a contratações que vão gerar pagamentos, quanto atuar como o fiscal dos atos dos seus subordinados.

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  • Acórdão 1985/201430 de junho de 2014

    A cessão de senha pessoal a terceiro, que a utiliza para gerar pagamento de benefício fraudulento, é conduta apta a ensejar o julgamento pela irregularidade das contas e a cominação da multa estabelecida no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, mesmo diante da ausência de dolo e da efetiva participação no ilícito por parte do cedente.

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  • Acórdão 1978/201430 de junho de 2014

    A contagem ponderada de tempo de serviço exercido em atividade policial sob o regime celetista, assegurada por meio de decisão judicial, somente é possível em aposentadoria concedida conforme as regras comuns a todos os servidores. Essa contagem ponderada é vedada nas concessões de aposentadoria especial de policial, por ser inadmissível o acúmulo das duas condições: aposentar-se pelas leis especiais, que já reconhecem a periculosidade do trabalho, ao reduzir as exigências para a aposentadoria e, cumulativamente, contar o tempo exercido nessa condição com ponderação.

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  • Acórdão 4201/201430 de junho de 2014

    A existência de acordo para o município efetuar ao órgão repassador o pagamento parcelado do débito, apurado na fase interna da tomada de contas especial, não isenta o gestor responsável pelos recursos de, se for o caso, ter as suas contas julgadas irregulares e ser condenado em débito pelo valor integral da dívida, ante a sua responsabilidade pessoal pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênio ou instrumentos congêneres. As quantias eventualmente ressarcidas pelo município devem ser abatidas quando da execução do acórdão condenatório.

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  • Acórdão 3882/201430 de junho de 2014

    A apresentação de fotografias e declarações, desacompanhadas de provas mais consistentes, é insuficiente para comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, porque, embora possam, eventualmente, demonstrar a realização do objeto, não revelam, efetivamente, a origem dos recursos aplicados.

    Fonte oficial
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