Informativo 480 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 607/202430 de junho de 2024
Eventual irregularidade em ato de aposentadoria registrado pelo TCU pode ser novamente analisada, de acordo com a jurisprudência vigente, na apreciação da pensão decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo Tribunal no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal. O emprego do entendimento vigente para a apreciação de atos complexos que ainda não foram registrados pelo TCU não configura aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial (art. 24 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).
Fonte oficial - Acórdão 408/202430 de junho de 2024
Havendo decisão definitiva do Poder Judiciário em desfavor da municipalidade em processo que autorizou, liminarmente, município com restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) a celebrar instrumento de transferência voluntária com órgão federal, e comprovação de que os recursos repassados foram regularmente utilizados, deve o TCU condenar o município à devolução dos recursos federais recebidos, diante do não cumprimento dos requisitos fiscais necessários à formalização do ajuste (art. 25, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar 101/2000 - LRF).
Fonte oficial - Acórdão 411/202430 de junho de 2024
Na dosimetria das sanções, a configuração da má antecedência, como circunstância agravante, exige que o fato em análise tenha sido praticado após o trânsito em julgado de decisão anterior que tenha condenado o responsável por ocorrência similar.
Fonte oficial - Acórdão 613/202430 de junho de 2024
Não configura cerceamento de defesa a recusa do TCU em realizar oitiva de testemunhas ou coleta de depoimento pessoal do responsável. O fato de a produção de provas no âmbito do Tribunal ser feita apenas de forma documental não contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa (STF, MS 29.137), pois é facultado às partes reduzirem a termo os depoimentos que queiram colher para juntá-los ao processo (art. 162 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 125/202430 de junho de 2024
A interposição sucessiva de recursos com nítido caráter protelatório implica o seu recebimento, assim como o de futuras impugnações da espécie, como simples petição, sem efeito suspensivo (art. 287, § 6º, do Regimento Interno do TCU) e sem impedimento do trânsito em julgado do acórdão condenatório, podendo, ainda, sujeitar o responsável ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, inciso VII, 81 e 1.026, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015), aplicado subsidiariamente no TCU (art. 298 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 117/202430 de junho de 2024
É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da regularidade fiscal do licitante.
Fonte oficial - Acórdão 398/202430 de junho de 2024
É legal a acumulação de pensão militar com a pensão especial de anistiado político (art. 13 da Lei 10.559/2002) instituída por ex-militar, pois são benefícios regulados por regimes jurídicos distintos (art. 29, inciso II, da Lei 3.765/1960).
Fonte oficial - Acórdão 405/202430 de junho de 2024
A violação ao regime de dedicação exclusiva não impede que o TCU considere o ato de aposentadoria do docente legal e determine o respectivo registro quando os elementos dos autos demonstrem que a situação irregular ocorreu previamente aos cinco anos que antecedem a concessão, sem prejuízo de determinação à unidade jurisdicionada para instauração de processo administrativo com vistas ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos a título de dedicação exclusiva.
Fonte oficial - Acórdão 620/202430 de junho de 2024
Atos de apuração dos fatos e notificações dirigidos a determinados responsáveis não interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação a outros responsáveis somente identificados posteriormente.
Fonte oficial - Acórdão 620/202430 de junho de 2024
Em caso de apresentação intempestiva da prestação de contas, o termo inicial para contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU é a data em que as contas deveriam ter sido prestadas (art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 344/2022), e não a data da sua efetiva apresentação (art. 4º, inciso II, da mencionada resolução).
Fonte oficial - Acórdão 641/202430 de junho de 2024
É ilegal a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, dos períodos aquisitivos residuais de licença-prêmio por assiduidade (fração LPA), resguardado o direito ao cômputo desse tempo de serviço residual para efeitos de concessão da licença capacitação (art. 7º da Lei 9.527/1997).
Fonte oficial
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