Informativo 486 do TCU
Tribunal de Contas da União · 7 julgados
- Acórdão 471/202430 de junho de 2024
É ilegal o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos notários e oficiais de registro de serventias extrajudiciais do Distrito Federal, que devem perceber exclusivamente a remuneração do cargo em comissão (art. 8º, § 2º, da Lei 10.475/2002; art. 13, § 2º, da Lei 11.416/2006; e art. 67 da Lei 8.112/1990).
Fonte oficial - Acórdão 469/202430 de junho de 2024
Não se conhece de recurso, por preclusão lógica, quando se verifica que já houve a adoção de medidas, pelo próprio recorrente, com vistas ao cumprimento da decisão recorrida (art. 1.000 do CPC c/c art. 298 do Regimento Interno do TCU e art. 15 do CPC).
Fonte oficial - Acórdão 459/202430 de junho de 2024
É irregular a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essas normas não se caracterizam como leis de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997). Contudo, em respeito à segurança jurídica, admite-se o destaque, na mencionada VPNI, dos valores correspondentes aos reajustes decorrentes das Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, ficando tais parcelas sujeitas à absorção por reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-1ª Câmara.
Fonte oficial - Acórdão 465/202430 de junho de 2024
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
Fonte oficial - Acórdão 1973/202430 de junho de 2024
É ilegal a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE) na base de cálculo de quintos, pois sua instituição pela Lei 9.640/1998 ocorreu após a transformação dos quintos em VPNI pela Lei 9.527/1997. Contudo, na presença de decisão judicial sem o trânsito em julgado que permita tal inclusão, o órgão de origem deve promover o destaque da parcela de AGE incorporada aos quintos após 8/4/1998 e transformá-la em "parcela compensatória", adequando-a à modulação decidida pelo STF no âmbito do RE 638.115/CE.
Fonte oficial - Acórdão 463/202430 de junho de 2024
Ato inequívoco de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) constitui causa objetiva de interrupção do prazo prescricional, que atinge todos os possíveis responsáveis indistintamente, pois possui natureza geral, de sorte a possibilitar a identificação dos responsáveis. Contudo, a oitiva, a notificação, a citação ou a audiência (art. 5º, inciso I, do mencionado normativo) constituem causas de interrupção de natureza pessoal, com efeitos somente em relação ao responsável destinatário da comunicação do TCU (art. 5º, § 5º, do mesmo normativo).
Fonte oficial - Acórdão 463/202430 de junho de 2024
Respostas a oitivas e pedidos de prorrogação de prazo interrompem a prescrição intercorrente para todos os responsáveis, porquanto as manifestações tempestivas são determinantes para o andamento regular do processo e para a apuração dos fatos (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).
Fonte oficial
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