Informativo · TCU

Informativo 489 do TCU

Tribunal de Contas da União · 8 julgados

  • Acórdão 2325/202430 de junho de 2024

    Não configura má-fé pedido de concessão de pensão fundado em documentos idôneos e sem indícios de fraude ou simulação das condições dos envolvidos, ainda que se possa verificar, posteriormente, a inexistência do direito pleiteado, razão pela qual o julgamento do ato respectivo pela ilegalidade não implica a devolução dos valores recebidos indevidamente (Súmula TCU 106).

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  • Acórdão 666/202430 de junho de 2024

    O fato de o serviço a ser contratado estar incluído no objeto social da estatal contratante, por si só, não justifica a não realização de licitação com base na hipótese prevista no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016, uma vez que tal dispositivo se refere a obras e serviços executados diretamente pela estatal na sua atividade fim, utilizando-se de mão de obra própria para desenvolvê-los.

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  • Acórdão 669/202430 de junho de 2024

    Compete ao TCU a fiscalização dos procedimentos administrativos implantados pelos entes da Administração Pública Federal com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), pois constituem atos de gestão que se submetem ao princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), estando, portanto, sujeitos ao controle do Tribunal.

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  • Acórdão 668/202430 de junho de 2024

    As alterações do objeto contratado por empresa estatal devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, contemplando estudos de quantitativos e valores dos itens aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo de aditamento contratual. Alterações fundadas em referenciais de preços escassos e sem critérios objetivos de aceitação dos preços propostos pela contratada contrariam o art. 31, § 3º, da Lei 13.303/2016.

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  • Acórdão 2693/202430 de junho de 2024

    A reforma de militar por incapacidade com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980) restringe-se aos militares da ativa ou da reserva remunerada, não sendo possível a concessão dessa vantagem aos militares já reformados.

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  • Acórdão 686/202430 de junho de 2024

    No caso de provocação do interessado, o prazo limite de cinco anos, contado do trânsito em julgado do acordão condenatório, para que o TCU possa se manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 10, parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022) aplica-se à solicitação, e não à manifestação do Tribunal, que pode ocorrer em momento posterior.

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  • Acórdão 2353/202430 de junho de 2024

    A comprovação de vínculo entre o licitante e o seu responsável técnico deve ser exigida apenas quando da assinatura do contrato, de modo a não restringir ou onerar desnecessariamente a participação de empresas na licitação, podendo essa comprovação se dar por meio de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.

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  • Acórdão 675/202430 de junho de 2024

    Os pagamentos efetuados no âmbito de acordos de leniência e de colaboração premiada podem ser abatidos dos valores das condenações de mesma natureza impostas pelo TCU, desde que se demonstre a correspondência das irregularidades apuradas e do cofre credor, cabendo ao interessado comprovar os valores efetivamente recolhidos e sua composição.

    Fonte oficial
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