Informativo 492 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2811/202430 de junho de 2024
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. Compete à AGU adotar as medidas cabíveis no sentido de obter a devolução, para a União, dos valores recebidos por força da decisão revogada, e ao Poder Judiciário decidir sobre o ressarcimento (art. 302, inciso I e parágrafo único, do CPC).
Fonte oficial - Acórdão 3300/202430 de junho de 2024
Não incorre em omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração o acórdão que incorpora às razões de decidir do relator, sem as repetir no voto, as análises empreendidas pela unidade técnica ou pelo Ministério Público, constantes do relatório integrante da deliberação, que trataram dos argumentos trazidos pelo responsável.
Fonte oficial - Acórdão 863/202430 de junho de 2024
O projeto básico de obras rodoviárias deve contemplar todas as soluções relativas às desapropriações necessárias e ao remanejamento de interferências, a exemplo de redes e tubulações de energia elétrica, gás, água, esgoto, fibras óticas (art. 6º, inciso XXV, da Lei 14.133/2021).
Fonte oficial - Acórdão 3299/202430 de junho de 2024
A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.
Fonte oficial - Acórdão 852/202430 de junho de 2024
São passíveis de classificação no grau de sigilo as informações relativas às requisições de voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) oriundas do Vice-Presidente da República e dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e, por estrita extensão, de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança dessas autoridades (art. 23, inciso VII, da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação c/c art. 2º, incisos I e II, do Decreto 10.627/2020).
Fonte oficial - Acórdão 3309/202430 de junho de 2024
Havendo decisão definitiva do Poder Judiciário em desfavor da municipalidade em processo que autorizou, liminarmente, município com restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) a celebrar instrumento de transferência voluntária com órgão federal, e comprovação de que os recursos repassados foram regularmente utilizados, não cabe imputar o débito decorrente da não devolução dos recursos ao gestor municipal que atuou com amparo na decisão judicial liminar, mas sim ao município, diante do não cumprimento dos requisitos fiscais necessários à formalização do ajuste (art. 25, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar 101/2000 - LRF).
Fonte oficial - Acórdão 3299/202430 de junho de 2024
No caso de débito relativo à não aplicação da contrapartida do convênio, a data da ocorrência, para efeito dos acréscimos legais, deve ser a do fim da vigência do ajuste, uma vez que a contrapartida pode ser aplicada ao longo de sua execução.
Fonte oficial - Acórdão 3340/202430 de junho de 2024
É ilegal a concessão de pensão civil a genitor que já recebia, na data do óbito do instituidor, benefício assistencial de prestação continuada (BPC) em razão de deficiência (Lei 8.742/1993), pois a percepção de outra renda descaracteriza a dependência econômica do genitor em relação ao filho instituidor.
Fonte oficial - Acórdão 848/202430 de junho de 2024
A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a pena de rescisão do contrato de trabalho de empregado público por justa causa.
Fonte oficial - Acórdão 2821/202430 de junho de 2024
A transferência de recursos da conta bancária específica do convênio para outra conta corrente do município impede o estabelecimento do nexo de causalidade entre a execução do objeto e a aplicação dos recursos federais transferidos.
Fonte oficial
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