Informativo 495 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 963/202430 de junho de 2024
No fornecimento de bens ou na prestação de serviços em geral, há indício de inexequibilidade quando as propostas contêm valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração. Nesses casos, deve o agente ou a comissão de contratação realizar diligência, pois a confirmação da inviabilidade da oferta depende da comprovação de que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e, concomitantemente, de que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta (art. 34, caput e parágrafo único, da IN Seges/ME 73/2022). O parâmetro objetivo para aferição da inexequibilidade das propostas previsto no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 (75% do valor orçado pela Administração) diz respeito apenas a obras e serviços de engenharia.
Fonte oficial - Acórdão 983/202430 de junho de 2024
Em processos que envolvam a análise de diversas irregularidades, o ato de apuração relativo a uma irregularidade específica não interrompe a contagem da prescrição para as demais. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva ou ressarcitória.
Fonte oficial - Acórdão 965/202430 de junho de 2024
O tempo militar federal, estadual e distrital pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previstos no art. 3º, §§ 1º e 3º, da Lei 12.618/2012, conforme as disposições do art. 22 da mesma lei, c/c os arts. 201, § 9º-A, da Constituição Federal, 26, caput, da EC 103/2019 e 100 da Lei 8.112/1990. (RESPOSTA A CONSULTA ALTERADA, VIDE ACÓRDÃO 1930/2024-PLENÁRIO)
Fonte oficial - Acórdão 3719/202430 de junho de 2024
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU no caso previsto no art. 4º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022 (data da apresentação da prestação de contas ao órgão competente para a sua análise inicial) aplica-se à empresa contratada pelo convenente, mesmo que ela tenha sido chamada aos autos apenas na fase externa da tomada de contas especial.
Fonte oficial - Acórdão 3706/202430 de junho de 2024
Na contratação de serviços de TI por empresa estatal, a inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários em licitação do tipo menor preço global afronta o art. 56, § 4º, da Lei 13.303/2016. Nesse caso, eventuais acréscimos nos itens com sobrepreço durante a execução do contrato caracterizarão "jogo de planilha", com potencial dano ao erário e consequente obrigação de reparação por parte daqueles que lhe derem causa.
Fonte oficial - Acórdão 978/202430 de junho de 2024
Em tomada de contas especial instaurada com fundamento na inexecução parcial do objeto pactuado ou na execução total do objeto sem funcionalidade, pode o TCU sobrestar o processo e determinar ao repassador que inicie tratativas junto ao convenente com vistas à adoção de meios de solução consensual para a finalização da obra ou do serviço ajustado, em benefício da coletividade, desde que demonstrada a viabilidade da retomada do ajuste e não comprovada a má-fé do gestor.
Fonte oficial - Acórdão 963/202430 de junho de 2024
No caso de subcontratação de parcela do objeto para a qual houve exigência de atestados de qualificação técnica na licitação ou no processo de contratação direta, a Administração deve exigir da contratada, como condicionante de autorização para execução dos serviços, documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada (art. 122, § 1º, da Lei 14.133/2021).
Fonte oficial - Acórdão 978/202430 de junho de 2024
Entre as medidas administrativas a serem adotadas pelos órgãos repassadores de recursos federais, previamente à instauração de tomada de contas especial (art. 4º da IN TCU 71/2012), inclui-se a adoção de meios de solução consensual com os entes subnacionais convenentes, quando presentes os seguintes requisitos: a) inexecução parcial do objeto ou execução total sem atingir funcionalidade adequada; b) viabilidade da consecução plena do ajuste; e c) inexistência de comprovada má-fé dos responsáveis.
Fonte oficial - Acórdão 3713/202430 de junho de 2024
Caso haja mudança de entendimento do TCU, fixado em caráter normativo por meio de resposta a consulta (art. 1º, § 2º, da Lei 8.443/1992), o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhorias em atos de pessoal (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932 c/c art. 110, inciso I, da Lei 8.112/1990), motivadas pela alteração de entendimento, é a data dessa decisão, e não a da concessão inicial.
Fonte oficial - Acórdão 977/202430 de junho de 2024
Em pregão, assim como nas demais modalidades de licitação, é necessário registrar a motivação das decisões que desclassifiquem propostas, inabilitem licitantes ou julguem recursos, com nível de detalhamento suficiente para a plena compreensão pelos interessados, em observância ao princípio da motivação.
Fonte oficial - Acórdão 3128/202430 de junho de 2024
A inobservância do prazo de 180 dias para instauração de tomada de contas especial, previsto na IN TCU 71/2012, não gera prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU, nulidade processual ou preclusão em benefício do responsável, porquanto se trata de comando direcionado à autoridade competente para deflagrar o procedimento de apuração.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.