Informativo 50 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 4369/201430 de junho de 2014
Diante da caracterização de revelia, não é aplicável o benefício da concessão de novo e improrrogável prazo de quinze dias para o recolhimento da importância devida, previsto no art.202, §3º, do Regimento Interno do TCU, mesmo na situação de o responsável ser ente político. Somente havendo resposta à citação é que se poderá analisar a ocorrência de boa- fé e a inexistência de outra irregularidade nas contas, condições necessárias para a concessão do novo prazo. A revelia da pessoa jurídica impõe, desde logo, o julgamento das contas.
Fonte oficial - Acórdão 4215/201430 de junho de 2014
O atingimento intempestivo da finalidade pactuada mediante convênio, com prejuízo à população em decorrência da demora para a conclusão do objeto, embora não configure débito, é ilícito grave, que enseja a responsabilização do gestor, com o julgamento pela irregularidade das contas, bem como sua apenação com multa.
Fonte oficial - Acórdão 4365/201430 de junho de 2014
A contratada, ao iniciar, tardiamente, a execução dos serviços sem condicioná-la a revisão de preços, implicitamente reconhece a adequação e a exequibilidade dos valores propostos na licitação, o que configura renúncia ao reequilíbrio econômico-financeiro das condições iniciais contratadas, dando ensejo à preclusão lógica.
Fonte oficial - Acórdão 4219/201430 de junho de 2014
A utilização de licitação pretérita para execução de objeto pactuado em contratos de repasse deve estar condicionada ao atendimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93, na respectiva LDO e nos demais dispositivos que regem a aplicação dos recursos públicos federais, além de estar adstrita à verificação da conveniência e da oportunidade do ato, sempre de forma tecnicamente motivada, com a emissão de parecer conclusivo, ou de outro instrumento congênere.
Fonte oficial - Acórdão 4366/201430 de junho de 2014
Se a incapacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo foi reconhecida formalmente pela Administração, mediante laudo produzido por junta médica oficial, antes do advento da MP 167/04 (19/2/2004), convertida na Lei 10.887/04, a mora da própria Administração em publicar o respectivo ato concessório não opera em desfavor do interessado, o qual possuiu direito ao cálculo dos seus proventos de acordo com a sistemática anterior à nova ordem normativa.
Fonte oficial - Acórdão 4204/201430 de junho de 2014
Em observância ao princípio da segregação de funções, não se deve permitir, em certames licitatórios para a contratação de serviços de monitoramento ambiental, a participação de empresa já contratada para a execução de outros serviços que podem causar impacto no ambiente a ser monitorado.
Fonte oficial - Acórdão 4363/201430 de junho de 2014
É ilegal a inclusão nos proventos de servidor público estatutário de vantagem decorrente de decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho no âmbito do regime celetista, por se tratar de vantagem incompatível com o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações instituído por força da Lei 8.112/90. Os efeitos da coisa julgada estão adstritos à relação jurídica vigente à época em que proferida a decisão judicial, não estendendo os seus efeitos à nova relação jurídica instituída.
Fonte oficial - Acórdão 4374/201430 de junho de 2014
O desvio de objeto, mas não de finalidade, na execução de despesas não enseja a restituição dos valores empregados, mas sujeita o responsável à pena prevista no art.58, incisoII, da Lei 8.443/92, por descumprimento do ajustado.
Fonte oficial - Acórdão 4227/201430 de junho de 2014
A proporcionalidade da aposentadoria alcança todas as parcelas dos proventos, exceto a gratificação de adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem consignada no art.193 da Lei 8.112/90.
Fonte oficial
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