Informativo · TCU

Informativo 508 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 5928/202430 de junho de 2024

    Na contratação de empresa especializada na administração e emissão de cartões de vale-alimentação e vale-refeição, é vedada a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões dos empregados em data anterior ao respectivo pagamento pelo órgão ou pela entidade contratante (art. 3º, inciso II, da Lei 14.442/2022 e Parecer 311/2016 da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil).

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  • Acórdão 5942/202430 de junho de 2024

    A presunção de responsabilidade do secretário municipal de saúde em relação à malversação de recursos do SUS (art. 9º, inciso III, c/c art. 32, § 2°, da Lei 8.080/1990) é relativa e deve ser afastada na presença de evidências de que o gestor local de saúde não teve participação efetiva na gestão dos recursos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1673/202430 de junho de 2024

    É possível conhecer como consulta demanda formulada ao TCU sob a denominação de solicitação do Congresso Nacional, encaminhada por presidente de comissão de suas casas, em que se requer esclarecimentos sobre a interpretação de dispositivo legal.

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  • Acórdão 5942/202430 de junho de 2024

    Na hipótese de execução parcial da obra, que resulte em falta de funcionalidade, o prejuízo causado aos cofres públicos é igual ao valor total repassado, tendo em vista o não alcance da finalidade do ajuste.

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  • Acórdão 1669/202430 de junho de 2024

    Para apuração de superfaturamento, a adoção dos custos efetivamente incorridos pela contratada é medida excepcional, a ser utilizada apenas quando ausentes referenciais de mercado consistentes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7039/202430 de junho de 2024

    É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que exige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.

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  • Acórdão 1666/202430 de junho de 2024

    A vedação a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de empresa estatal prevista no art. 17, § 2º, inciso II, da Lei 13.303/2016 abrange pessoa que, de forma não remunerada, contribuiu com atividade de natureza intelectual, desde que o seu trabalho tenha se dado em nível estratégico ou decisório vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, entendida esta - estritamente - como o conjunto de atos de propaganda, divulgação, exposição de candidatos aos eleitores, realizados no período de 16 de agosto do ano eleitoral até a realização do sufrágio, tais como: realização de comícios e utilização de aparelhagens de sonorização fixas; publicação e impulsionamento de conteúdos de internet; distribuição de material gráfico; realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos; divulgação paga na imprensa escrita de anúncios de propaganda eleitoral; propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão; e participação em debates em emissoras de rádio e televisão.

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  • Acórdão 1681/202430 de junho de 2024

    Compete ao TCU fiscalizar recursos do SUS repassados aos entes federados na modalidade de transferência fundo a fundo, uma vez que constituem recursos originários da União e, portanto, sujeitam-se à fiscalização do Tribunal, sendo irrelevante se tratar de transferência legal, e não de transferência voluntária.

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  • Acórdão 1658/202430 de junho de 2024

    As atividades postais definidas no art. 9º da Lei 6.538/1978 não podem ser objeto de contrato celebrado com intermediadores logísticos de cargas, devendo ser prestadas com exclusividade pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diretamente ou por meio de agências franqueadas (Lei 11.668/2008 - Lei de Franquia Postal), pois constituem monopólio da União.

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  • Acórdão 5944/202430 de junho de 2024

    A revelia do ente federado conduz ao julgamento do mérito de suas contas, afastando-se eventual possibilidade de concessão de novo e improrrogável prazo para que recolha o valor devido (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

    Fonte oficial
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