Informativo 510 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 6290/202430 de junho de 2024
A utilização do endereço constante na base de dados da Receita Federal é válida para fins de citação. Compete ao responsável manter seu domicílio atualizado perante os órgãos públicos.
Fonte oficial - Acórdão 1834/202430 de junho de 2024
Em edital de licitação para arrendamento portuário, a inserção de cláusula restritiva à ampla participação de empresas ou de grupos econômicos no certame, motivada por risco ao ambiente concorrencial do mercado, exige as prévias elaboração e submissão ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de estudos que justifiquem a restrição desejada.
Fonte oficial - Acórdão 7587/202430 de junho de 2024
O fato de o prazo final para prestação de contas adentrar o mandato do prefeito sucessor não desonera o antecessor do ônus de comprovar o regular emprego dos recursos federais efetivamente gastos no período de sua gestão (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal c/c arts. 93 do Decreto-lei 200/1967 e 5º, inciso I, da Lei 8.443/1992), independentemente de eventual responsabilidade do sucessor por omissão no dever de prestar contas (Súmula TCU 230).
Fonte oficial - Acórdão 1825/202430 de junho de 2024
O TCU pode determinar a agência reguladora que anule dispositivos de ato normativo editado em desacordo com as atribuições legais da agência, em face de desvio de finalidade na sua edição. Tal medida se insere na competência do Tribunal para exercer o controle de segunda ordem sobre as atividades finalísticas e o controle dos atos de gestão praticados no âmbito da entidade.
Fonte oficial - Acórdão 7588/202430 de junho de 2024
Em relação às despesas realizadas com recursos oriundos de precatórios do Fundef recebidos por entes subnacionais, caso os juros de mora sejam depositados na mesma conta do valor principal, ou não seja possível segregar esses valores, e o dano ao erário seja caracterizado tão somente por desvio de finalidade, a parcela regularmente aplicada deve ser considerada como tendo utilizado recursos do valor principal, pois, nessa situação, não deve incidir presunção juris tantum de que toda a aplicação irregular recai sobre a parcela federal (principal) do precatório.
Fonte oficial - Acórdão 6293/202430 de junho de 2024
É ilegal a concessão de pensão civil a companheira caso ausente comprovação de que a união estável era contemporânea ao óbito do instituidor.
Fonte oficial - Acórdão 7594/202430 de junho de 2024
Antes de promover a citação por edital, o TCU, para assegurar a ampla defesa, deve buscar ao máximo outros meios possíveis para localizar e citar o responsável, nos limites da razoabilidade, fazendo juntar aos autos documentação ou informação comprobatória dos diferentes meios experimentados que restaram frustrados, como também da impossibilidade em localizá-lo, demonstrando, quando for o caso, que ele está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, procedimento que deve ser adotado mesmo quando for lançada pelos Correios a informação "não procurado" no cartão de aviso de recebimento da comunicação processual remetida ao responsável.
Fonte oficial - Acórdão 1829/202430 de junho de 2024
A função do ordenador de despesa não está restrita ao simples acatamento ou acolhimento de demandas administrativas, devendo funcionar também como instância de controle no sentido de verificar se os atos submetidos à sua apreciação estão em conformidade com a ordem jurídica.
Fonte oficial - Acórdão 7596/202430 de junho de 2024
As rubricas referentes a sentenças judiciais relativas a planos econômicos devem ser pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais sobre as demais rubricas integrantes da remuneração, devendo tais valores ser apurados na data do provimento jurisdicional.
Fonte oficial - Acórdão 1835/202430 de junho de 2024
Caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa de algum dos responsáveis solidários e o montante do dano ao erário, o TCU pode aplicar o art. 944, parágrafo único, do Código Civil para atenuar o débito individualmente imputado, desde que mantida a obrigação de reparação integral em face dos demais.
Fonte oficial
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